TJDFT - 0742297-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:47
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
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10/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 22:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 17:09
Expedição de Termo.
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28/02/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742297-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: CLAUDIO CASTRO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Tendo em vista que o réu é revel e não possui advogado nos autos, intime-se pessoalmente (§ 2º do artigo 854 do NCPC), via AR, endereço de id. 80254945, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:56:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742297-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: CLAUDIO CASTRO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em desfavor de CLAUDIO CASTRO FERNANDES, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 102084075, foi deferida a penhora DOS DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel descrito como Casa n.
J21, situada na Rua "J" da Quadra Condominial QC12 - Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral, Brasília/DF, registrado sob o n. 111.661 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
Através da decisão de id. 154388475, restou determinada a intimação da CEF para que para que informasse o débito eventualmente existente em relação ao imóvel descrito como Casa n.
J21, situada na Rua "J" da Quadra Condominial QC12 - Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral, Brasília/DF, registrado sob o n. 111.661 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF., bem como se, havendo inadimplência, houve adoção dos procedimentos necessários à alienação extrajudicial do bem.
Por intermédio da petição de id. 170598100, limitou-se a CEF a informar a evolução do débito referente à aquisição do bem.
Conforme documento de id. 170598100, o requerido se encontra inadimplente perante a credora fiduciária CEF em relação ao contrato de financiamento do imóvel objeto da penhora no presente feito.
Não obstante, deixou a CEF de informar se deu início aos procedimentos de consolidação da propriedade fiduciária do bem.
Desta feita, foi determinada nova intimação da CEF, decisão de id. 172307195, para que informasse se, diante da inadimplência de CLAUDIO CASTRO FERNANDES, CPF N. *08.***.*74-51, em relação ao contrato de financiamento do imóvel descrito como Casa n.
J21, situada na Rua "J" da Quadra Condominial QC12 - Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral, Brasília/DF, registrado sob o n. 111.661 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF., já houve a adoção, por parte desta credora fiduciária, dos procedimentos para consolidação da propriedade fiduciária do bem, bem como à sua alienação extrajudicial.
Não obstante, a CEF não se manifestou.
Determinada nova intimação, a CEF novamente não se manifestou.
Através da petição de id. 190103889, informa a parte autora que a CEF consolidou a propriedade fiduciária do bem em imóvel em comento, conforme certidão de matrícula de id. 190112788.
Requer, assim, a intimação da CEF para que pague os débitos em aberto, bem como a expedição de ofício ao MP para que apure eventual crime de desobediência do referido banco.
Decido.
Inicialmente, dê-se vista ao MP acerca de possível crime de desobediência cometido no presente feito em virtude de reiteradas solicitações encaminhadas à CEF e não respondidas.
Ante a consolidação da propriedade fiduciária do bem pela credora fiduciária Caixa Econômica Federal, desconstituo a penhora DOS DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel descrito como Casa n.
J21, situada na Rua "J" da Quadra Condominial QC12 - Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral, Brasília/DF, registrado sob o n. 111.661 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
De outra feita, não é o caso de intimação da CEF para pagamento dos débitos condominiais em aberto.
Inicialmente, a CEF não é parte do presente feito, não podendo ser compelida, assim, ao pagamento dos valores aqui cobrados.
Ademais, a CEF só responde pelos débitos condominiais em aberto após a imissão na posse em decorrência da consolidação da propriedade fiduciária, artigo 27, §8º da Lei n. 9.514/97, débitos estes que não são objeto da presente demanda.
Destaque-se que assim dispõe o artigo 27, §2º da Lei n. 9.514/97: Art. 27.
Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o § 7º do art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023) (...) § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, podendo, caso não haja lance que alcance referido valor, ser aceito pelo credor fiduciário, a seu exclusivo critério, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de avaliação do bem. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023) Desta feita, cabe ao autor diligenciar diretamente junto à CEF para verificar se o leilão em comento foi realizado, bem como se há valores referentes ao débito condominial a serem pagos.
Concedo prazo de 05 dias para a parte autora indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:38:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742297-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS EXECUTADO: CLAUDIO CASTRO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em desfavor de CLAUDIO CASTRO FERNANDES, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 102084075, foi deferida a penhora DOS DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel descrito como Casa n.
J21, situada na Rua "J" da Quadra Condominial QC12 - Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral, Brasília/DF, registrado sob o n. 111.661 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF.
Devidamente intimada, a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se manifestou através da petição de id. 108582487.
Informa que ainda não houve o adimplemento, por parte do devedor, do contrato com garantia em alienação fiduciária.
Aduz que algumas parcelas do contrato se encontram em atraso.
Por meio da petição de id. 105462709, requer a parte autora a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda para apuração de eventuais débitos em aberto em relação ao imóvel em comento.
Afirma, ainda, seu interesse pela alienação por iniciativa particular.
Através da decisão de id. 110890323, determinou-se : a) a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informasse o débito eventualmente existente, bem como se, havendo inadimplência, houve adoção dos procedimentos necessários à alienação extrajudicial do bem; b) a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do DF para que informasse a existência de débitos em aberto relacionados ao imóvel acima descrito; c) a expedição de mandado de avaliação.
A SEF/DF já respondeu ao ofício, conforme documento de id. 112605431.
O mandado de avaliação já foi devidamente cumprido, conforme documento de id. 117299380.
Por meio da decisão de id. 154388475, restou determinada a intimação da CEF para que para que informasse o débito eventualmente existente em relação ao imóvel descrito como Casa n.
J21, situada na Rua "J" da Quadra Condominial QC12 - Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral, Brasília/DF, registrado sob o n. 111.661 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF., bem como se, havendo inadimplência, houve adoção dos procedimentos necessários à alienação extrajudicial do bem.
Através da petição de id. 170598100, limitou-se a CEF a informar a evolução do débito referente à aquisição do bem.
Decido.
Conforme documento de id. 170598100, o requerido se encontra inadimplente perante a credora fiduciária CEF em relação ao contrato de financiamento do imóvel objeto da penhora no presente feito.
Não obstante, deixou a CEF de informar se deu início aos procedimentos de consolidação da propriedade fiduciária do bem Tal informação é essencial para prosseguimento dos atos de expropriação requeridos pelo autor no presente processo.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a intimação do gerente da CEF para que informe se, diante da inadimplência de CLAUDIO CASTRO FERNANDES, CPF N. *08.***.*74-51, em relação ao contrato de financiamento do imóvel descrito como Casa n.
J21, situada na Rua "J" da Quadra Condominial QC12 - Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral, Brasília/DF, registrado sob o n. 111.661 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF., já houve a adoção, por parte desta credora fiduciária, dos procedimentos para consolidação da propriedade fiduciária do bem, bem como à sua alienação extrajudicial.
Endereço para cumprimento do mandado: SBS, Quadra 04, Lote 3/4, Ed Caixa Econômica Federal, Matriz I, Brasília/DF.
Fica a CEF intimada, também, via sistema, uma vez que é parceira de expedição eletrônica.
Prazo de resposta: 15 dias.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para análise do pedido de id. 172294658.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 17:05:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/07/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:35
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
22/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:27
Juntada de Petição de laudo preliminar de perícia criminal
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 23:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 31/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 13:47
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2021 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2021 18:08
Expedição de Termo.
-
20/10/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:15
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:20
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:44
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO FERNANDES em 28/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 20:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 17:52
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:51
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:14
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 21:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2021 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2021 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/01/2021 14:47
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/01/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:22
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:22
Declarada incompetência
-
18/12/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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