TJDFT - 0746802-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 10:30
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:11
Outras decisões
-
01/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746802-74.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REU: RICARDO GARCIA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 07:44:32.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/02/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2024 12:25
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:36
Outras decisões
-
31/10/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para condenar o réu a pagar as despesas condominiais (ID1495991506), correspondentes às taxas ordinárias, vencidas em 15/12/2021, 15/01/2022, 15/02/2022, e 5/03/222, no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) cada parcela; e taxas de execução de projeto urbanístico e infraestrutura, vencidas em 25/12/2021, 25/01/2022, 25/02/2022, 25/03/2022 e 25/01/2023, no valor de R$422,17 (quatrocentos e vinte e dois reais e dezessete centavos) cada uma, corrigidas a partir de cada vencimento pelo INPC, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, além das que se vencerem no curso da ação até o início do cumprimento de sentença.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746802-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REU: RICARDO GARCIA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2023 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:54
Outras decisões
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:36
Outras decisões
-
21/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:45
Outras decisões
-
29/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2023 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
26/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:46
Outras decisões
-
26/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:08
Outras decisões
-
03/05/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:45
Outras decisões
-
15/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 13/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 17:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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