TJDFT - 0733023-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:09
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:42
Indeferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé, em atenção à petição de ID 235177513, que, nesta data, não há saldo em conta judicial vinculada aos autos consoante anexo.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo "in albis", retornem-se os autos ao arquivo provisório.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
09/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:56
Processo Desarquivado
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09/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORMA CORREIA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Esclareço ao credor que o saldo atualizado disponível nas contas judiciais é de R$ 3.652,10, conforme documento de ID 212106963.
O campo “total depositado” refere-se à integralidade dos valores que já foram depositados na conta. 2.
Ante o exposto, defiro o requerimento de expedição dos alvarás, na mesma proporção indicada (75% para o exequente e 25% para seu advogado). 3.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 2.739,08, com acréscimos legais, disponível no ID 212106963, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 212964033: Banco do Brasil, Agência: 3307-3 Conta n: 425019-2, ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89. 4.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 913,02, com acréscimos legais, depositado no ID n. 196179447, em favor do advogado da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 212964033: Banco Nubank, 0260, Agência 0001, Conta corrente: 99361632-7, FELIPE ALVES VAZ E SILVA, CPF: *00.***.*98-00. 5.
A parte credora requereu a suspensão do feito, pois não encontrou outros bens penhoráveis (ID 212964033).
Ressalto que a decisão de ID 158723057 deferiu a penhora de 8% da remuneração líquida da executada. 6.
Ante o exposto, defiro o requerimento.
Com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 8.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 9.
Anote-se a suspensão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
02/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORMA CORREIA SOARES DESPACHO 1.
Promova a Secretaria a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS). 2.
Intime-se o exequente para que indique bens à penhora ou requeira a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:59
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORMA CORREIA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a pesquisa da última declaração de renda da executada no sistema INFOJUD. 2.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa sem êxito, conforme documento anexo, ao qual imponho sigilo. 3.
Promova a Secretaria acesso às partes e seus advogados. 4.
Intime-se o exequente para que indique bens à penhora ou requeira a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
05/09/2024 21:03
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:03
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORMA CORREIA SOARES DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para que indique bens à penhora ou requeira a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
23/08/2024 21:00
Recebidos os autos
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23/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORMA CORREIA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a penhora no rosto dos autos n. 0709127-72.2021.8.07.0014, informando que a executada possui créditos a receber (ID 205326045). 2.
Defiro o requerimento. 3.
Confiroforça de ofícioà presente decisão e determino a penhora no rosto dos autos do processo n. 0709127-72.2021.8.07.0014, em curso perante o Juízo da Vara Cível do Guará, nos termos do artigo 860 do CPC. 3.1.
Comunique-se, informando o valor atualizado da dívida: R$ 125.908,58, atualizado em 11/06/2024 (ID 199818206). 3.2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 4.
Intime-se o exequente para que indique bens à penhora ou requeira a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/07/2024 19:32
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:32
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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25/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORMA CORREIA SOARES DESPACHO 1.
Promova o credor andamento no feito, indicando, precisamente, bens da executada passíveis de penhora ou requeira a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/07/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORMA CORREIA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promovo a retirada da restrição sobre o veículo leiloado, conforme documento anexo. 2.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 201107455. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:09
Deferido o pedido de GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - CPF: *03.***.*65-60 (INTERESSADO).
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24/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORMA CORREIA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O mandado de ID 200620504 não foi cumprido por ausência de informações quanto ao endereço completo para execução da medida. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação da executada NORMA CORREIA SOARES - CPF: *21.***.*19-53, a ser cumprido no endereço indicado no ID 55570039 (SQS 410, Bloco A, ENTRADA B, AP 202, ASA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP 70276-010), observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC. 2.1.
Caso a executada NORMA CORREIA SOARES não esteja no local, entrar em contato com ela pelos telefones TEL (61) 99623-1120, 3301-4613, 3105-5649 para efetivação da medida. 3.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 4.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado. 5.
Intime-se a executada, via DJE através de seu advogado constituído, para que tome ciência da presente decisão e facilite a efetivação da medida, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:42
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:45
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/06/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:45
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:48
Deferido o pedido de GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - CPF: *03.***.*65-60 (INTERESSADO).
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:33
Outras decisões
-
17/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:51
Outras decisões
-
09/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: NORMA CORREIA SOARES EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS 17ª Vara Cível de Brasília Excelentíssima Sra.
Dra.
ACACIA REGINA SOARES DE SA, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 99998-9923, e- mail: [email protected] através do portal:https://infinityleiloes.com.br/.
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: inicia-se no dia 06 de maio de 2024, às 12hs30mins, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 09 de maio de 2024, às 12hs30mins, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891 CPC).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lançes deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS: Lote- automóvel (FORD/FIESTA FLEX, ano 2010 modelo 2011, PLACA JIW8035, Chassi 9BFZF55A2B8069321), veículo com 192.000 Km rodados, rádio simples, motor em funcionamento lataria com riscos, lanterna descascando, mas em bom estado geral de conservação, conforme descrição ID n. 184576532 - Pág. 1.
Automóvel avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme descrição (184576531 - Pág. 1) FIEL DEPOSITÁRIO: a executada.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 95.822,14 (noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatorze centavos).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lançes imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
PARCELAMENTO: Não será permitido parcelamento.
Conforme decisão ID 188636756 - Pág. 1.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99998-9923 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 14 de março de 2024.
ACACIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:05
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORMA CORREIA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a realização do leilão judicial do automóvel descrito no ID n. 152201716 (FORD/FIESTA FLEX, 2010/2011, PLACA JIW8035, Chassi 9BFZF55A2B8069321). 2.
Nos termos do artigo 885 do CPC, fixo como preço mínimo 50% do valor da avaliação (ID n. 184576532– R$ 20.000,00), que equivale a R$ 10.000,00. 3.
Como forma de pagamento o depósito judicial, em parcela única, vale dizer, não será permitido parcelamento. 4.
Remetam-se os autos ao leiloeiro. 4.
Designada a hasta, intime-se a parte executada, informando da data aprazada, conforme determina o inciso I do artigo 889 do mesmo Diploma legal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
04/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:59
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
03/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/03/2024 11:54
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE) e NORMA CORREIA SOARES - CPF: *21.***.*19-53 (EXECUTADO) em 28/02/2024.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NORMA CORREIA SOARES em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORMA CORREIA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID n. 178700442 deferiu a penhora do veículo de ID n. 152201716 (FORD FIESTA 2010/11, Placa JIW8035). 2.
A executada apresentou impugnação à penhora (ID n. 182329580).
Relata que utiliza o automóvel para trabalhar e que reside em local distante do ponto de ônibus e do metrô.
Diz que necessitaria de dois ônibus para chegar em seu local de serviço.
Alega que usa o automóvel para ir ao mercado e à farmácia.
Assim, pede o levantamento da penhora sobre o bem. 3.
O exequente requereu a apreensão do veículo e a realização de leilão, voluntariando-se a ser o seu depositário fiel (ID n. 185078455). 4.
O veículo foi avaliado pela Oficiala de Justiça no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (ID n. 184576532). 5. É o breve relato. 6.
Verifico que o veículo não é imprescindível ao trabalho da executada, pois existe meio alternativo público para seu deslocamento.
O endereço onde o veículo foi avaliado (Colônia Agrícola Bernardo Sayão, Chácara 10a) possui disponibilidade de transporte público, situando-se a menos de 20 (vinte) quilômetros de distância da Esplanada dos Ministérios. 7.
Assim, o automóvel não é necessário ao exercício da profissão da executada, assim como para seu deslocamento. 8.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora. 9.
Indefiro o requerimento de apreensão do veículo, pois não há notícia de tentativa de ocultamento e já há imposição de restrição de circulação (ID n. 152201716). 10.
Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos para a análise do requerimento de realização de leilão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
30/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:59
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 18:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:15
Indeferido o pedido de NORMA CORREIA SOARES - CPF: *21.***.*19-53 (EXECUTADO)
-
16/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NORMA CORREIA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro força de ofício à presente decisão e determino a penhora no rosto dos autos do processo n. 0704545-29.2021.8.07.0014, em curso perante o Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, nos termos do artigo 860 do CPC. 2.
Comunique-se, informando o valor atualizado da dívida: R$ 120.024,76, atualizado em 09/02/2023 (ID n. 149110400). 3.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 4.
Intime-se a parte executada para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do termo de penhora nestes autos. 5.
Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a alegação de litigância de má-fé (ID n. 170564410), nos termos do art. 9º e 10º do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
01/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:00
Deferido em parte o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:18
Deferido o pedido de NORMA CORREIA SOARES - CPF: *21.***.*19-53 (EXECUTADO).
-
04/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:59
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:10
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:56
Indeferido o pedido de NORMA CORREIA SOARES - CPF: *21.***.*19-53 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de NORMA CORREIA SOARES em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:09
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:46
Deferido em parte o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:59
Deferido em parte o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:57
Outras decisões
-
04/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:08
Outras decisões
-
25/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:07
Deferido o pedido de NORMA CORREIA SOARES - CPF: *21.***.*19-53 (EXECUTADO).
-
18/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2023 13:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:32
Outras decisões
-
12/04/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:56
Deferido em parte o pedido de NORMA CORREIA SOARES - CPF: *21.***.*19-53 (EXECUTADO)
-
23/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:57
Outras decisões
-
13/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:36
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:36
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
15/02/2023 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de NORMA CORREIA SOARES em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/01/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/09/2022 17:30
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 15:57
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 15:52
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/07/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 09:05
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2020 14:12
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/06/2020 13:01
Processo Desarquivado
-
26/06/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 11:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 11:16
Recebidos os autos
-
03/06/2020 21:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2020 11:26
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2020 11:26
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de NORMA CORREIA SOARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de NORMA CORREIA SOARES em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 16:29
Recebidos os autos
-
22/04/2020 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/04/2020 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 18/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Sentença em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Sentença em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:58
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:58
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2020 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/03/2020 15:50
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/03/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 10:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:29
Publicado Decisão em 04/03/2020.
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04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:13
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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17/02/2020 17:09
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de NORMA CORREIA SOARES em 10/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 12:48
Publicado Certidão em 10/02/2020.
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08/02/2020 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 12:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 12:15
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2020 18:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2020 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/01/2020 17:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2020 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/01/2020 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/12/2019 04:22
Publicado Decisão em 17/12/2019.
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16/12/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2019 17:51
Recebidos os autos
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12/12/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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10/12/2019 17:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2019 17:10
Juntada de Certidão
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10/12/2019 15:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/11/2019 20:07
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 11:30
Publicado Decisão em 27/11/2019.
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27/11/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2019 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 14:22
Recebidos os autos
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25/11/2019 14:22
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2019 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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25/11/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 03:12
Publicado Decisão em 04/11/2019.
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31/10/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 16:59
Recebidos os autos
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29/10/2019 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/10/2019 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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29/10/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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