TJDFT - 0753098-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de IVAN MOREIRA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753098-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVAN MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Reza o art. 320 do novo Estatuto Processual Civil que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Ademais, estatui o art. 321 do CPC/2015: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ".
No caso, foi determinada a emenda à inicial, a fim de que a parte autora juntasse documento essencial ao deslinde da causa.
Mesmo prorrogado o prazo para cumprimento da decisão, a referida parte quedou-se inerte.
Desse modo, a omissão da parte requerente, ao deixar de emendar a inicial, conduz ao indeferimento da peça de ingresso, a teor do disposto nos artigos acima mencionados.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I e art. 330, incisos I e IV, bem como do inciso III de seu § 1º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 15:28:04.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
19/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:56
Indeferida a petição inicial
-
18/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de IVAN MOREIRA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753098-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVAN MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para anexar o auto de infração que identifique o infrator, a fim de se verificar a legitimidade e o interesse processual.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 14:58:07.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 19:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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