TJDFT - 0711727-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
12/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:52
Outras decisões
-
11/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
05/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
05/04/2025 18:29
Indeferido o pedido de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 41.***.***/0001-99 (EXECUTADO)
-
23/03/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ELIANE SCHERRER BUMBIERIS em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:59
Outras decisões
-
12/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de alvará eletrônico.
Intime-se a Exequente para apresentar nova planilha de cálculos dos valores remanescentes do débito exequendo, de acordo com os parâmetros indicados pela presente decisão, devendo separar os valores que são devidos por cada um dos Executados.
Na oportunidade, deverá requerer o que entender de direito para obter a satisfação integral do débito exequendo, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
16/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:01
Deferido o pedido de ELIANE SCHERRER BUMBIERIS - CPF: *44.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:11
Outras decisões
-
20/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:10
Outras decisões
-
18/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711727-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE SCHERRER BUMBIERIS REQUERIDO: KEIZO DOI REU: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Tendo em vista a manifestação da requerente de ID 212549499, fica o requerido intimado a efetuar o depósito, conforme a petição de ID212120031, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 27 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
27/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença me desfavor do 1º executado, KEIZO DOI .
Retifico a classe processual e o valor da causa para constar o importe de R$ 17.573,37 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos).
Cadastre-se, por ora, o GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS como interessado.
Intime-se o executado pelo DJE, nos termos do art. 513, §2º, inciso XXX, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
24/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:47
Deferido o pedido de ELIANE SCHERRER BUMBIERIS - CPF: *44.***.*35-68 (REQUERENTE).
-
20/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da certidão de Id 210390493, intimem-se os requeridos para esclarecerem se o depósito efetuado nos autos corresponde ao pagamento total ou parcial do débito, conforme sentença proferida no Id 204326932, complementando os valores, se o caso. -
09/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANE SCHERRER BUMBIERIS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711727-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE SCHERRER BUMBIERIS REQUERIDO: KEIZO DOI REU: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a recolherem as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 27 de agosto de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
27/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIANE SCHERRER BUMBIERIS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:00
Outras decisões
-
05/08/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2024 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar o primeiro requerido ao pagamento da indenização por danos materiais pelo valor indicado na inicial, havendo solidariedade da segunda requerida limitada ao valor de R$7.098,50 (sete mil e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Dois terços das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelos requeridos.
Um terço das custas e honorários no valor de R$500,00, pela requerente.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
16/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de RENATO DE ASSIS PINHEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711727-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE SCHERRER BUMBIERIS REQUERIDO: KEIZO DOI REU: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da contestação de ID nº 191861156.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 08:16:30.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
03/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ELIANE SCHERRER BUMBIERIS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de KEIZO DOI em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
À parte autora para manifestação acerca da petição de ID n° 182658674, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, certifique-se o retorno do AR de ID n° 181495183.
Sendo infrutífera a diligência, proceda-se a pesquisa de endereço do Grupo Ello (CNPJ: 41.***.***/0001-99) nos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
15/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:55
Outras decisões
-
04/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:38
Outras decisões
-
21/11/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/10/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:19
Outras decisões
-
11/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão na forma como foi proferida.
No mais, diante do retorno do AR sem cumprimento (ID n. 170790507), fica a parte autora intimada a promover a citação do réu GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS.
Prazo de 15 dias. -
17/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:07
Outras decisões
-
01/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:13
Outras decisões
-
05/07/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2023 23:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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