TJDFT - 0716838-18.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 17:35
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GLAUDSON NEVES BRANQUINHO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716838-18.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: GLAUDSON NEVES BRANQUINHO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de GLAUDSON NEVES BRANQUINHO. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
14/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2023 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 11:38
Recebidos os autos
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30/09/2022 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/09/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 14:51
Recebidos os autos
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15/09/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
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31/08/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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