TJDFT - 0724882-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:02
Outras decisões
-
10/09/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão na forma como foi proferida. À Secretaria para proceder a expedição dos Mandados conforme determinado no Id 244714672.
Publique-se e intime-se. -
09/09/2025 11:29
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724882-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES EXECUTADO: SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025. 19:13:37.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
12/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:45
Outras decisões
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 20:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:44
Outras decisões
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Assim, deverá o exequente informar o credor fiduciário a fim de verificar a utilidade da medida.
Prazo de 10 dias.
Uma vez informado, expeça-se ofício ou intime-se via sistema, caso seja parceiro, a fim de que a Instituição bancária informe quantas parcelas foram adimplidas e o saldo devedor do veículo: Placa BEW5A09 Placa Anterior Ano Fabricação 2021, Chassi 9C2SC8100MR100527 Marca/Modelo HONDA/CB 1000R Ano Modelo 2021, Ano Fabricação 2021, Marca/Modelo HONDA/CB 1000R Ano Modelo 2021, alienado em nome de BRUNO FERREIRA NISA (CPF/CNPJ *03.***.*07-19) Quanto ao credor fiduciário, as informações podem ser obtidas no site do Sistema Nacional de Gravames - SNG.
Intimem-se as partes. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:28
Outras decisões
-
26/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:41
Outras decisões
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2025 20:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:02
Deferido em parte o pedido de SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES - CPF: *57.***.*52-38 (REQUERENTE)
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
No ID 222537657, os patronos da Ré noticiam a renúncia de mandado, devidamente comunicada à Devedora e datada de 15/08/2024, ID 222537668.
A renúncia de mandado comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado, o que não ocorreu até a presente data.
Assim, determino a exclusão dos advogados FELIPE DINIZ VERDASCA e KLEIST LOLLI MONTEIRO do sistema, declarando a revelia da Devedora, art. 76, II, do CPC.
Feito, aguarde-se o decurso do prazo do Credor, ID 222383306 (15 dias).
I. -
16/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:43
Outras decisões
-
15/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/01/2025 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES - CPF: *57.***.*52-38 (REQUERENTE)
-
11/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 21:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:52
Deferido em parte o pedido de SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES - CPF: *57.***.*52-38 (REQUERENTE)
-
27/11/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:19
Outras decisões
-
12/11/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta o acordo entabulado extrajudicialmente de ID n° 206611251, que inclui 3° como responsável pelo débito, não foi homologado pelo Juízo, inviável a constrição de valores em desfavor do sócio, podendo, se caso, ser executado junto ao Juízo competente (art 798 e art 784, inc II do CPC), caso preenchido os requisitos de título executivo extrajudicial, comunicando a distribuição da ação a este Juízo.
No mais, ante o descumprimento noticiado no Id 209320227, o feito prosseguirá apenas em desfavor da executada SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA, no valor original do débito.
Intime-se o credor para apresentar nova planilha de débitos, excluindo a multa de 20% constante na planilha de Id 209320228.
Feito, defiro o pedido referente à aplicação da funcionalidade de bloqueios eletrônicos de valores por período definido, ferramenta do SISBAJUD conhecida como 'teimosinha', pelo prazo de 30 dias.
No mais, defiro o sigilo inserido na petição de Id 209320227, bem como na presente decisão até a realização dos atos de constrição, a fim de se evitar a frustração da diligência . -
17/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:02
Outras decisões
-
09/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Em face da celeridade, efetividade e economia processual, ante o acordo entabulado entre as partes, defiro a suspensão do feito até o pagamento integral do valor devido, cujo termo final previsto é 07.10.2025, com fulcro no art. 922 c/c 313, II, parágrafo 4º do CPC.
Intimem-se. -
14/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724882-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES REQUERIDO: SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 202370083, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 86,89 na conta do executado.
Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida.
Sem prejuízo das providências cartorárias, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:57:04.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
15/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante a impossibilidade do cumprimento de obrigação de fazer, é possível o prosseguimento do cumprimento de sentença para se exigir do devedor o valor das perdas e danos suportados pelo credor.
Com fulcro no art. 499 do novo CPC, acolho a planilha apresentada pelo credor no Id 200161363 e determino a conversão da obrigação em perdas e danos no valor de R$ 67.671,00 (conforme Id 200161368) tendo em vista a inercia do executado relacionada ao cumprimento da obrigação de fazer (transferência do registro de propriedade do veículo (moto Honda CB/ 1000R, Placa BEW5A09), nos moldes determinados na sentença já transitada em julgado, observando-se o Mandado Cumprido no Id 196439241.
Nomeio o autor como depositário fiel, cabendo a devolução do veículo à parte executada após o pagamento dos valores devidos.
Ressalto às partes que o parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença não é direito potestativo do executado, como ocorre na execução de título extrajudicial e na monitória, pois depende da concordância do exequente (art 916 § 7º do CPC).
Partindo dessa premissa, ante a discordância do credor e a inércia do executado em se manifestar sobre a contraproposta apresentada (Id 200161365), prossiga-se o feito.
Proceda-se os atos de constrição, via Sisbajud, por ora, na modalidade simples, tendo por parâmetro o valor remanescente apontado pelo exequente no valor de R$ 105.509,35, conforme Id 200161363.
Defiro ainda o levantamento dos valores incontroversos depositados nos autos.
Expeça-se alvará eletrônico no importe de R$ 10.126,30 e demais acréscimos legais, em favor do autor: Szafir de Castro Rodrigues, CPF: *57.***.*52-38, Banco: Inter, Agência: 0001 e Conta Corrente: 2813344-7.
Expeça-se alvará no importe de R$ 2.265,52 e demais acréscimos legais, referente aos honorários em favor do patrono Eduardo Marques Duarte de Oliveira, CPF e chave Pix: *59.***.*83-10, Banco: Nubank, Agência: 0001 e Conta Corrente: 4716163-8.
Intimem-se as partes.
Expeça-se. -
01/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:38
Outras decisões
-
17/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:52
Outras decisões
-
25/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 08:58
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
“Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a proceder a transferência do registro de propriedade do veículo ( moto Honda CB/ 1000R, Placa BEW5A09, Ano Modelo/Ano Fabricação 2021/2021, Renavam *12.***.*07-52, Cor Vermelha) junto aos órgãos de trânsito, bem como proceder à assunção das respectivas responsabilidades pelos tributos e penalidades, isto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00, Condeno, ainda, o requerido a pagar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de multa de 2% (dois por cento).
Juros de 1% ao mês e correção monetária a contar do vencimento da obrigação (30/03/2023).
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários pela parte ré, estes últimos fixados em 10% do valor da causa.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo".
P.R.I. -
20/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/02/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724882-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES REQUERIDO: SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 5 de janeiro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
05/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 03:03
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:29
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724882-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES REQUERIDO: SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias tendo em vista o transcurso do prazo sem contestação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 08:05:42.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
15/09/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de SZAFIR DE CASTRO RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:23
Outras decisões
-
17/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2023 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701530-78.2023.8.07.0015
Sebastiao Luis Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriana da Silva Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 14:11
Processo nº 0719714-27.2023.8.07.0001
Julio Cesar Mattos Raick
Ariane Paola Rodrigues dos Santos
Advogado: Ana Paula Chedid de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 16:58
Processo nº 0710190-11.2020.8.07.0001
Maria de Jesus Maciel Isacksson
Veronildo Pereira Viana Hortigranjeiros ...
Advogado: Priscila Ferreira Davila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2020 22:46
Processo nº 0052382-78.2012.8.07.0001
Jorlan SA Veiculos Automotores Importaca...
Comercio de Auto Pecas Uniao LTDA - ME
Advogado: Larissa Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2019 11:52
Processo nº 0724210-02.2023.8.07.0001
Gilson Vete da Silva
Alexandre Martins Mine
Advogado: Rejane de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 15:54