TJDFT - 0719714-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 08:26
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR MATTOS RAICK em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Em razão da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo devido ou requerido, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
20/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/02/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR MATTOS RAICK em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Considerando a citação por hora certa da ré (ID 169422290), procedo ao cadastro da Curadoria Especial no sistema, conforme art. 72, II, do CPC, encaminhando-lhe os autos para manifestação.
I. -
28/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719714-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JULIO CESAR MATTOS RAICK REU: ARIANE PAOLA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do cumprimento da diligência de ID nº 169422290.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 08:11:59.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
15/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ARIANE PAOLA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR MATTOS RAICK em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:33
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:19
Outras decisões
-
18/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/07/2023 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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