TJDFT - 0715567-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 11:46
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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04/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:53
Arquivado Provisoramente
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31/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 22:21
Recebidos os autos
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28/07/2025 22:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:20
Recebidos os autos
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05/06/2025 07:20
Outras decisões
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04/06/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES NETO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES NETO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 12:41
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715567-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MIRANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 7.751,05.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 13:50:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:51
Outras decisões
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28/07/2024 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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26/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:23
Publicado Edital em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0715567-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MIRANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-27 e RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-50, contra REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES NETO - CPF/CNPJ: *46.***.*30-40, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RAIMUNDO NONATO ALVES NETO (CPF: *46.***.*30-40); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 114,99 ( cento e quatorze reais e noventa e nove centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 17 de julho de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/07/2024 06:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 00:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 18:06
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES NETO em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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18/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2024 20:37
Recebidos os autos
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11/06/2024 20:37
Decretada a revelia
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07/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES NETO em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715567-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MIRANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: RAIMUNDO NONATO ALVES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro eis que imprescindível o aperfeiçoamento da citação do Réu.
Renove-se ao Autor a intimação de ID 187088105. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 21:33:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 22:49
Recebidos os autos
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08/04/2024 22:49
Outras decisões
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05/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715567-95.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
25/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0715567-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MIRANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: RAIMUNDO NONATO ALVES NETO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 186975293, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:39
Outras decisões
-
07/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715567-95.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
02/02/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 21:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:36
Outras decisões
-
08/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715567-95.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
13/12/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de Eventuais ocupantes do imóvel em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 22:09
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:09
Outras decisões
-
29/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:49
Outras decisões
-
25/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715567-95.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 172191805.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
20/09/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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