TJDFT - 0715567-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 07:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:20
Outras decisões
-
04/06/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES NETO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES NETO em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:41
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:51
Outras decisões
-
28/07/2024 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:23
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 06:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 00:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 18:06
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES NETO em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:37
Decretada a revelia
-
07/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES NETO em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715567-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MIRANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: RAIMUNDO NONATO ALVES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro eis que imprescindível o aperfeiçoamento da citação do Réu.
Renove-se ao Autor a intimação de ID 187088105. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 21:33:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:49
Outras decisões
-
05/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715567-95.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
25/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0715567-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MIRANTE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: RAIMUNDO NONATO ALVES NETO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 186975293, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:39
Outras decisões
-
07/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715567-95.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
02/02/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 21:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:36
Outras decisões
-
08/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715567-95.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
13/12/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de Eventuais ocupantes do imóvel em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 22:09
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:09
Outras decisões
-
29/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:49
Outras decisões
-
25/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715567-95.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO (92) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 172191805.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
20/09/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:02
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024284-49.2013.8.07.0001
&Quot;Massa Falida De&Quot; Pisorama - Pisos, Reve...
Claudio Andre Tinoco Bello - ME
Advogado: Aline Eneas Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2020 14:00
Processo nº 0733831-91.2021.8.07.0001
Alexandre Cesar Bastos de Carvalho
Andrea Lopes Rodrigues Alves
Advogado: Ana Paula Chedid de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 18:57
Processo nº 0034769-45.2012.8.07.0001
Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobi...
Wantuir Coelho Guimaraes
Advogado: Leandro Dias Porto Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2020 14:41
Processo nº 0714710-82.2023.8.07.0009
Claudio Antunes Correia
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Jessica Fernandes Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 11:23
Processo nº 0731420-80.2018.8.07.0001
Wn Entreterimento LTDA - ME
Isvaldo da Silva
Advogado: Marcio Antonio da Silva de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2018 13:42