TJDFT - 0708692-57.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2025 20:34
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
08/01/2025 11:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708692-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Junte o autor contrato social atualizado da ré, a fim de se identificar os representantes legais.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708692-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em face de pedido expresso do credor, inclua-se o nome do executado no SERASAJUD.
O exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
Ao credor, sobre o resultado da consulta ao SNIPER (doc. anexo), requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:54
Deferido o pedido de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*01-64 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:45
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708692-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 28 de junho de 2024, às 13:49:42.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
28/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:33
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708692-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 05 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:58
Indeferido o pedido de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*01-64 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708692-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO No que tange ao pedido de consulta ao sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, antigo E-RIDF, cumpre anotar que o artigo 25 do Provimento 12/2016 deste Tribunal de Justiça autoriza, tão somente, a pesquisa eletrônica, independentemente de recolhimento de emolumentos, nas ações em que for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, nas de execução fiscal e criminal.
Desta forma, compete à parte interessada efetuar a pesquisa, caso assim o desejar, arcando com o respectivo ônus.
No caso em tela, a/o exequente não é beneficiária(o) da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro o pedido, cabendo a ela mesma promover a consulta o que poderá ser feito no site https://registradores.onr.org.br.
Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito para constrição de recebíveis da executada, pois, além de se tratar de medida genérica, já que o credor não indicou nem sequer a operadora, o pedido reclama esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis, como a busca de bens móveis e imóveis.
Em relação ao INFOJUD, trata-se de medida inócua, pois a declaração de imposto de renda de pessoa jurídica não traz relação de bens.
Em anexo, consulta negativa ao RENAJUD.
Assim, indique o(a) credor(a) outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:23
Indeferido o pedido de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*01-64 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/10/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:23
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708692-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Em primeiro lugar, o embargos de declaração foram interpostos pela ré contra o despacho de id.
Num. 172757516 - Pág. 1 e não contra a sentença.
Logo, não tem o condão de interromper o transcurso do prazo de recurso.
Quanto ao mérito, esse não merece acolhimento, uma vez que não há qualquer omissão.
Ao contrário do que foi alegado, a petição de id.
Num. 172667175 foi examinada, sendo que o despacho deixou bem claro que não seria o caso de suspensão.
Aguarde-se o transcurso do prazo remanescente.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:35
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
28/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:42
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708692-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Não sendo comunicado a este Juízo o recebimento de ações cíveis públicas em desfavor da ré, a questão era totalmente desconhecida.
Por outro lado, nada mais há a ser feito, eis que já proferida sentença.
Aguarde-se o prazo recursal.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 03:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708692-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Decido. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em 25 de novembro de 2021, adquiriu junto à requerida pacote de viagem, pedido n. 8199976, para duas pessoas pelo valor de R$ 3.598,00.
Aduziu que, em 21 de março de 2023, a requerida enviou um e-mail ao autor relatando que não havia sido possível agendar a viagem para nenhuma das datas e pedindo para que o autor informasse nova data para a viagem ou, caso preferisse, procedesse ao cancelamento, sem multa, com consequente devolução do valor total.
Alegou que optou pelo cancelamento em março de 2023, sendo que o valor do reembolso ocorreria até 19 de junho de 2023, o que não aconteceu até a presente data.
Pretende a rescisão do contrato e a devolução do valor. 2.
Do mérito Em contestação, a requerida não negou o cancelamento do contrato sem qualquer custo, porém asseverou que o reembolso já estaria sendo tratado no departamento responsável e seria comunicado ao autor.
No documento de id.
Num. 163206257 - Pág. 2, há previsão de pagamento até o dia 19 de junho de 2023.
Como a ré até a presente data não demonstrou o pagamento do valor referente ao desfazimento do contrato, ônus que lhe incumbia nos termos do artigo 373, II, do CPC, mister que seja acolhido o pedido de ressarcimento.
Como já houve o cancelamento do contrato, não há que se falar em rescisão. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a restituir ao autor R$ 3.598,00, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da compra (25 de novembro de 2021) e com juros de mora de 1% desde a citação (18 de julho de 2023).
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:03
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
31/08/2023 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de HENDRYWS GEBRIM DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/06/2023 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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