TJDFT - 0049308-16.2012.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BELA VISTA MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:22
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 16:18
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de COBO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BELA VISTA MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:26
Declarada decadência ou prescrição
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18/10/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/10/2023 22:14
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de BELA VISTA MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de COBO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049308-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COBO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI - ME REVEL: BELA VISTA MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de prescrição estabelecido na decisão ID73588992 De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:48:37.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
15/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:48
Processo Desarquivado
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22/02/2021 12:11
Arquivado Provisoramente
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22/02/2021 12:10
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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04/02/2021 14:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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