TJDFT - 0707166-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 09:55
Arquivado Provisoramente
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08/03/2025 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DUARTE em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DUARTE em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/01/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DUARTE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707166-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MACHADO DUARTE EXECUTADO: MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 17:13:22.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
12/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:29
Deferido o pedido de ELIZABETH MACHADO DUARTE - CPF: *29.***.*40-87 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:05
Outras decisões
-
06/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/11/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Edital em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707166-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ELIZABETH MACHADO DUARTE - CPF: *29.***.*40-87 MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-26 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por ELIZABETH MACHADO DUARTE, CPF: *29.***.*40-87, em desfavor da empresa MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-26, e, por este edital, intima MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-26, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 208171962 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Durval dos Santos Filho, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 -
28/08/2024 17:59
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:29
Outras decisões
-
20/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/08/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 08:33
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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02/08/2024 13:18
Juntada de carta
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25/07/2024 06:05
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DUARTE em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DUARTE em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pleito inicial para, reconhecendo o distrato firmado entre as partes, CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% am e correção monetária desde o vencimento de cada parcela.
Em razão da sucumbência, condeno ainda a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da condenação.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024 11:52:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 15:22
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
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30/05/2024 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DUARTE em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/05/2024 12:54
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:52
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/04/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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08/02/2024 02:47
Publicado Edital em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707166-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH MACHADO DUARTE REU: MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por ELIZABETH MACHADO DUARTE, CPF *29.***.*40-87, em desfavor MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 23.***.***/0001-26, e, por este edital, cita MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 23.***.***/0001-26, que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 185217671 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOLR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:39:55. -
06/02/2024 15:44
Expedição de Edital.
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31/01/2024 11:15
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:15
Deferido o pedido de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-26 (REU).
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29/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 08:37
Juntada de ato do diretor de secretaria
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03/10/2023 14:45
Expedição de Carta.
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21/09/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707166-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH MACHADO DUARTE REU: MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há que se falar que o réu encontra-se em local incerto e não sabido já que, como a própria autora reconhece, há mandado recusado no endereço diligenciado.
Não é possível dizer, portanto, que todos os endereços localizados foram diligenciados.
Expeça-se precatória para o endereço de ID 166946317.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 08:27:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:34
Outras decisões
-
18/09/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 07:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:02
Outras decisões
-
11/07/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
10/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
13/02/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/01/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/01/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/01/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 12:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 08:28
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/09/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 15:07
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 07:45
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 07:45
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LUCAS em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DUARTE em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GLAIDSON TADEU ROSA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MSK OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:10
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:03
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 16:02
Expedição de Carta.
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11/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 23:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SOMI CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA EIRELI em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GLAIDSON TADEU ROSA em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LUCAS em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DUARTE em 19/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 15:38
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/04/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/04/2022 18:45
Recebidos os autos
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22/04/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/04/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/04/2022 17:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/04/2022 14:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/04/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ELIZABETH MACHADO DUARTE em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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19/03/2022 11:17
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:57
Recebidos os autos
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10/03/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
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04/03/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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