TJDFT - 0702511-83.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:53
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:16
Outras decisões
-
20/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:58
Outras decisões
-
13/03/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:51
Indeferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (EXEQUENTE)
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/02/2025 20:21
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:08
Deferido em parte o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR)
-
30/01/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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26/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 20:56
Expedição de Carta.
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15/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:32
Deferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
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01/08/2024 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:15
Deferido em parte o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR)
-
16/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:34
Indeferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR)
-
15/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 20:10
Juntada de consulta sisbajud
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08/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:00
Deferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
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25/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702511-83.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDERLAN DE LIMA SILVA REQUERIDO: EDSON DIAS LIMA D E C I S Ã O Remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração dos cálculos, nos termos da sentença.
Vindo aos autos os cálculos, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias.
Brazlândia, 12 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
16/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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12/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:29
Deferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
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07/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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07/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 09:53
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:53
Deferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
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18/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/10/2023 17:56
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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16/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte ré ao pagamento 70% dos valores judicialmente levantados e não repassados ao autor, acrescido de correção monetária, pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês desde o levantamento (27/05/2020) até 17/03/2022.
Deverá ser abatida a quantia de R$26.510,00 recebida pelo autor em 17/03/2022.
O valor restante deverá ser corrigido monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde 17/03/2022 até o efetivo pagamento.
Todos os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Diante da recíproca e equivalente, condeno as partes, em igual proporção, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o montante da condenação (CPC, art. 487, § 2º).
Suspendo a cobrança das verbas de sucumbência, em favor da parte autora, em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2023.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
15/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/09/2023 08:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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10/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:40
Deferido o pedido de EDSON DIAS LIMA - CPF: *60.***.*37-04 (REQUERIDO) e IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
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14/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de IDERLAN DE LIMA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 16:40
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:40
Deferido o pedido de IDERLAN DE LIMA SILVA - CPF: *05.***.*66-79 (AUTOR).
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28/04/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
27/04/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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27/04/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 00:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 15:32
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 20:03
Recebidos os autos
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29/11/2022 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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24/10/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de EDSON DIAS LIMA em 05/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 00:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/07/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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