TJDFT - 0708750-95.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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03/12/2024 23:25
Recebidos os autos
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03/12/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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28/11/2024 14:54
Juntada de Petição de impugnação
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06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALAIDE SOARES DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:35
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ALICE SOARES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ALAIDE SOARES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 12:56
Recebidos os autos
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10/04/2023 12:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/02/2023 16:26
Apensado ao processo #Oculto#
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15/02/2023 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
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15/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 15:08
Desentranhado o documento
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26/09/2022 15:18
Recebidos os autos
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26/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/08/2022 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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15/07/2022 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2022 16:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ALICE SOARES DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ALAIDE SOARES DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708750-95.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ALAIDE SOARES DE OLIVEIRA, ALICE SOARES DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:27
Recebidos os autos
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15/06/2022 16:27
Declarada incompetência
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09/06/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
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29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ALAIDE SOARES DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ALICE SOARES DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 01:44
Recebidos os autos
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30/07/2021 01:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2021 15:15
Juntada de Certidão
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23/04/2021 19:00
Recebidos os autos
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23/04/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2021 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/04/2021 13:33
Recebidos os autos
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19/04/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/04/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 14:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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29/03/2021 14:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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23/02/2021 18:04
Recebidos os autos
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23/02/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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