TJDFT - 0719650-33.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719650-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 23:47
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2025 23:46
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2025 15:47
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento (enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça) e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês (Código Civil, artigo 406, c/c Código Tributário Nacional, artigo 161, §1º) a contar da citação nestes autos (art. 240 do Código de Processo Civil).
Diante da sucumbência condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. -
12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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11/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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11/08/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:49
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:49
Embargos de declaração não acolhidos
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11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719650-33.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito nomeado apresentou o laudo de ID 186822723.
O requerido apresentou impugnação de ID 190021828; bem como a parte autora apresentou impugnação de ID 190212872.
O perito juntou laudo complementar, ao ID 193221008.
As partes manifestaram-se aos IDs 196070918/198721336/200324782 e 196102092/198332634/200258485.
O perito juntou esclarecimentos, aos IDs 197590679/198979441/200843463.
Ao ID 205203469, foi deferido o pedido para que a lâmina de imuno-histoquímica feita com amostra da biópsia inicial da paciente/autora, que está na posse do LABORATÓRIO LIB, seja reexaminada (revisada), por meio do encaminhamento do material colhido para análise e parecer pelo Hospital Universitário de Brasília – HUB.
Laudo realizado pelo HUB, juntado ao ID 207243393.
Ao ID 208434634, o requerido manifestou integral concordância com a conclusão do laudo.
Ao ID 208659635, a autora noticia ter recebido uma comunicação no dia 15/08/2024 para comparecimento no dia 28/08/2024 no HUB, todavia, afirma que o parecer do material biológico diverso já teria sido feito pelo setor.
Diz que, se verificada a fraude processual, deve ser enviado ofício ao Ministério Público.
O requerido manifestou-se ao ID 210409138.
Diz que consta no documento de ID 207243393 recebimento do Laboratório de Imunopatologia de Brasília (LIB), para opinião diagnóstica.
Registra que se manifestou no sentido de que detinha a posse do material biopsiado da autora e que este é distinto dos demais materiais, notadamente o decorrente da peça cirúrgica.
Declara que não se opõe à realização de exame de DNA da amostra apresentada para o HUB, uma vez que se trata de material da autora.
Alega que a parte autora ainda não entendeu a questão posta nos autos, notadamente, que se trata de dois materiais distintos – o da peça da biópsia e o da peça cirúrgica; bem como que o material que gerou o laudo emitido pelo réu está sob sua posse (que agora está no HUB) e os demais materiais estão sob a posse da autora.
Ao ID 212558202, a parte autora alega que o réu teria apresentado uma lâmina preparada, contrariando a recomendação do perito que havia afirmado ser essa análise insuficiente.
Afirma que ficou espantada ao se dirigir com o seu material biológico em parafina ao HUB e este afirmar que já havia 04 lâminas preparadas fornecidas pelo réu, sendo que o exame de lâminas já preparadas era totalmente contraindicado pelo perito.
Assim, requer: (1) análise comparativa do material genético das lâminas com o material biológico apresentado pela autora, com indicação da identificação genéticas do material para confirmar se seriam da mesma pessoa; (2) realização do exame de imuno-histoquímica do bloco de parafina em posse da autora; (3) intimação do perito para se manifestar acerca do resultado obtido por meio do exame das 04 lâminas prontas fornecidas pelo Sabin e do resultado do exame a ser realizado com material biológico da autora; (4) em caso de constatação de que o material não seria da autora, expedição de ofício ao Ministério Público.
Ao ID 218770057, foi deferida a realização de nova análise, pelo Laboratório do HUB, desta feita do material biológico que se encontrava em posse da autora, o qual foi retirado do laboratório Sabin, e se refere a biópsia inicial (e não a peça cirúrgica), qual seja, 1 lâmina preparada e o bloco de parafina, os quais deverão ser apresentados pela autora junto ao referido laboratório, em data a ser designada pelo HUB.
Novo laudo realizado pelo HUB, juntado ao ID 222836207.
A parte autora manifestou-se ao ID 222912468.
Aduz que, por meio do bloco de parafina com material biológico, foi feito uma nova lâmina corada em que o resultado apresentado foi HER2 NEGATIVO, compatível ao laudo já juntado pela autora em diversas contraprovas.
Pugna seja o perito intimado a se manifestar acerca do laudo juntado.
Devidamente intimado, o requerido quedou-se inerte.
A seguir vieram conclusos.
DECIDO.
Tendo em vista a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo realizado pelo Hospital Universitário de Brasília – HUB, juntado ao ID 222836207.
HOMOLOGO, ainda, o laudo pericial de ID 186822723, bem como o complementar de ID 193221008, e esclarecimentos de IDs 197590679/198979441.
Desnecessária a intimação do perito técnico quando os esclarecimentos pertinentes ao deslinde da demanda já foram exaustivamente prestados.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito nomeado nos autos, no valor de R$ 9.100,00, depositado conforme comprovantes de IDs 171919759/171919762, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Após, anote-se conclusão para sentença.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
07/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:27
Outras decisões
-
07/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:01
Outras decisões
-
26/11/2024 15:01
em cooperação judiciária
-
14/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:34
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719650-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre a petição e documentos apresentados pela parte ré, ID 215473540.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do ofício encaminhado ao HUB, ID 214571894.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:42
Deferido em parte o pedido de ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR - CPF: *68.***.*93-15 (REQUERENTE)
-
27/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719650-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA DESPACHO Intimo a parte autora a se manifestar sobre a petição de ID. 210409138, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
16/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719650-33.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a resposta ao Ofício de ID 202890128, defiro o pedido para que a lâmina de imuno-histoquímica feita com amostra da biópsia inicial da paciente/autora, que está na posse do LABORATÓRIO LIB, seja reexaminada (revisada), por meio do encaminhamento do material colhido para análise e parecer pelo Hospital Universitário de Brasília – HUB, sendo necessário o envio dos blocos de parafina, lâminas de H.E. e lâminas da imuno-histoquímica.
Ressalto que o acondicionamento e transporte do material deverá ser realizado pelo REQUERIDO, no prazo de 10 (dez) dias.
Oficie-se ao Hospital Universitário de Brasília – HUB.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
25/07/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:46
Deferido o pedido de ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR - CPF: *68.***.*93-15 (REQUERENTE).
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24/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719650-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 201839581.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:37
Outras decisões
-
24/06/2024 13:37
em cooperação judiciária
-
19/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:24
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
03/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 16:01
Juntada de Petição de laudo
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SANDRO JOSE MARTINS em 11/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719650-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:00
Juntada de Petição de laudo
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719650-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR REQUERIDO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização da perícia: Dia: 28/09/2023 Horário: 17:00 h - horário de Brasília Local: Plataforma ZOHO (acesso pela internet ou chamada telefônica) Acesso pela web: https://meet.zoho.com/CYmsmlKSqP ID da reunião: 1066739002 | Senha: Wm9F6l Acesso por telefone: (61) 3550 1404 ou (11) 11 4118 3392 JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SANDRO JOSE MARTINS em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ELIZA REGINA DE OLIVEIRA MANSUR em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:27
Outras decisões
-
03/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:49
Indeferido o pedido de LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REQUERIDO)
-
26/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2023 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/03/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:32
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 05:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 05:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2022 09:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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