TJDFT - 0037380-21.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0037380-21.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 183030581, uma vez que não constam valores disponíveis nos presentes autos, conforme certificado no ID 185450451.
Sem mais, retornem os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
06/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:40
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:40
Indeferido o pedido de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*22-91 (EXECUTADO)
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02/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0037380-21.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA para que esclareça as informações apresentadas quanto ao bloqueio Bacenjud informado, tendo em vista que houve a determinação do valor do débito a ser bloqueado no ID 61046315, sendo duas quantias bloqueadas no valor de R$ 233,25 e 6,45, totalizando R$ 239,70, com transferência para a conta judicial, conforme comprovante de ID 61046357, e liberado no alvará de levantamento de ID 61046362.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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05/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 16:24
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0037380-21.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO em desfavor de EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a pesquisa de bens.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 21/07/2017 (ID n. 61046480).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 27/07/2018, conforme ID n. 61044833.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 27/07/2023.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens, haja vista que foi realizado após a prescrição.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
18/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:03
Declarada decadência ou prescrição
-
11/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0037380-21.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRISTANA CRIVELARO SOUTO EXECUTADO: JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:01
Processo Desarquivado
-
16/11/2020 16:37
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2020 16:35
Decorrido prazo de TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE) em 13/11/2020.
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14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
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18/09/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
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05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 13:04
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*22-91 (EXECUTADO), TRISTANA CRIVELARO SOUTO - CPF: *63.***.*43-34 (EXEQUENTE) e CATHARINA ALVES DE SOUZA - CPF: *07.***.*78-34 (RÉU) em 02/09/2020.
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03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 02/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:44
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/04/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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