TJDFT - 0718288-87.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 21:00
Arquivado Provisoramente
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/02/2025 18:38
Deferido o pedido de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES - CPF: *06.***.*47-37 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:49
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:49
Indeferido o pedido de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES - CPF: *06.***.*47-37 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:52
Outras decisões
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07/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718288-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LOPES DA CUNHA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: AGNEILTON DIAS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 219947506 foi determinado que o credor (LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES) indicasse expressamente os endereços em que os veículos podem ser encontrados, para fins de penhora, sob pena de indeferimento do pedido.
Contudo, sobreveio a petição de ID 220591735, em que a requerente lista 14 endereços na cidade de Luziânia-GO e um em Palmas.
Ora, se são apenas dois veículos objetos de penhora, deveriam ser indicados apenas DOIS endereços.
Ademais, é notório que os endereços estão incompletos, a maioria possui indicação apenas do número/nome da rua, sendo impossível cumprir-se qualquer diligência da forma como foi peticionado.
Por fim, as localidades mencionadas não se tratam de comarcas contíguas, sendo necessário expedição de carta precatória, hipótese em que as custas referentes ao ato devem ser recolhidas previamente.
Em face do exposto, INDEFIRO a expedição de mandado de penhora dos veículos.
Por fim, cumpra a Secretaria o segundo parágrafo da decisão de ID 219947506: "Sem prejuízo disso, libere-se em favor de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES o saldo capital e acréscimos proporcionais da conta judicial vinculada ao processo nº 0718288-87.2017.8.07.0001, referente à transferência de ID Transferência de Valor ID 072024000037380833 (RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - ID 216185454 pág. 01), devendo a quantia ser transferida para Advocacia Thompson Flores - CNPJ 03.***.***/0001-32, Banco Bradesco - Agência 1228-9, conta corrente 290293-1." Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/12/2024 19:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:25
Indeferido o pedido de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES - CPF: *06.***.*47-37 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:43
Deferido o pedido de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES - CPF: *06.***.*47-37 (EXEQUENTE).
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/10/2024 16:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718288-87.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SARAH LOPES DA CUNHA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: AGNEILTON DIAS DE JESUS CERTIDÃO Certifico que, em 06/09/2024, transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Ademais, certifico que ainda não transcorreu o prazo para Impugnação ao Cumprimento de Sentença, modo pelo qual registro neste ato o prazo remanescente, de forma que faltam 15 dias para que a parte ré possa impugnar.
Não sendo apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, conclusos. #documentado assinado eletronicamente -
09/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 04/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718288-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LOPES DA CUNHA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: AGNEILTON DIAS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, em desfavor de AGNEILTON DIAS DE JESUS - CPF: *46.***.*39-49, cujo trânsito em julgado ocorreu em 06/09/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 12.672,88, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 167965944 homologou o acordo entre as partes, nos seguintes termos: "Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 167828984 ), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 205823418, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:25
Outras decisões
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718288-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LOPES DA CUNHA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: AGNEILTON DIAS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de cumprimento de sentença, junte o credor planilha atualizada do débito, ressaltando que o crédito diz respeito tão somente aos honorários de sucumbência devidos a LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, cujo cálculo em 04/07/2024 perfazia a monta de R$ 12.641,27, e as custas ora recolhidas foram efetuadas sobre R$ 16.087,43 (ID 205000220).
Esclareça-se.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:15
Outras decisões
-
23/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718288-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LOPES DA CUNHA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: AGNEILTON DIAS DE JESUS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que homologou o acordo havido entre LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES e AGNEILTON DIAS DE JESUS (ID 167965944), partes já qualificadas.
Portanto, para que seja apreciado o novo pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que: - comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:59
Indeferido o pedido de VELOSO DE MELO ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718288-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LOPES DA CUNHA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: AGNEILTON DIAS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo de id 167828986 foi firmado entre autores e réus.
Decisão de id 878962274 há dois crédito distintos, portanto a ação deve prosseguir em relação ao cumprimento de sentença de honorários.
Intime-se o réu e demais autores acerca da petição de id 172598290.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/09/2023 21:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:03
Outras decisões
-
21/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718288-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH LOPES DA CUNHA, LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES, VELOSO DE MELO ADVOGADOS EXECUTADO: AGNEILTON DIAS DE JESUS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AGNEILTON DIAS DE JESUS (intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:29:22.
RAYANNE DE BRITO UCHOA Servidor Geral -
15/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 12:21
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
08/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:16
Homologada a Transação
-
07/08/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 22:55
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:29
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 21:55
Recebidos os autos
-
21/02/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/02/2022 20:57
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:10
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
01/12/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:11
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
09/09/2021 13:59
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 28/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:15
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/06/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/06/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 18:40
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/06/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/05/2021 10:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:59
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de VELOSO DE MELO ADVOGADOS em 04/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
05/04/2021 17:44
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 14:01
Desentranhamento
-
02/02/2021 14:00
Desentranhamento
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 18:49
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/01/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/01/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 14:01
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 18:51
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/12/2020 17:02
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/12/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 13:10
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/12/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 02/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
18/11/2020 14:07
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/11/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 11/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 13:05
Recebidos os autos
-
14/09/2020 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SARAH LOPES DA CUNHA em 09/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 19:09
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 16:54
Recebidos os autos
-
19/08/2020 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2020 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/08/2020 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:27
Recebidos os autos
-
24/07/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/07/2020 14:57
Transitado em Julgado em 20/07/2020
-
21/07/2020 06:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 14/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 19/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
10/06/2020 19:41
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:41
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/06/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 19:58
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/05/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 08:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 13:09
Recebidos os autos
-
13/03/2020 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:51
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 18:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/12/2019 06:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 10:25
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 10:25
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 12/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 14:34
Decorrido prazo de JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 04:09
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 16:38
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2019 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 19:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 07:12
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 10:14
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:36
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 14:57
Juntada de mandado
-
06/09/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 12:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 11:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 11:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2019 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 23:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 18:49
Recebidos os autos
-
19/03/2019 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/03/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 03:29
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 16:56
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
04/02/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2019 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/12/2018 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/12/2018 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/12/2018 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/12/2018 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 12:33
Juntada de mandado
-
17/08/2018 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 12:28
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 12:28
Juntada de mandado
-
17/08/2018 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 12:19
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 12:19
Juntada de mandado
-
17/08/2018 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 12:14
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 12:14
Juntada de mandado
-
17/08/2018 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 12:09
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 12:09
Juntada de mandado
-
17/08/2018 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 12:01
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 12:01
Juntada de mandado
-
13/08/2018 18:56
Recebidos os autos
-
13/08/2018 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/08/2018 01:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 01:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 02:36
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 22:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 22:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 22:20
Juntada de mandado
-
04/07/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 11:16
Publicado Certidão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 13:14
Juntada de mandado
-
15/05/2018 15:49
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 14/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 17:17
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS - CPF: *46.***.*39-49 (REQUERENTE) em 11/05/2018.
-
11/05/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 02:54
Publicado Certidão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 03:49
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 09/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 02:39
Publicado Certidão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 22:44
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 15/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 00:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 22:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 18:36
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 18:36
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 18:36
Juntada de mandado
-
22/01/2018 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
20/12/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2017 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2017 14:47
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2017 17:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/11/2017 17:17
Audiência Conciliação realizada - 21/11/2017 14:00
-
27/11/2017 16:47
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
27/11/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2017 18:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2017 04:12
Decorrido prazo de AGNEILTON DIAS DE JESUS em 14/11/2017 23:59:59.
-
11/11/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2017 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2017 03:19
Publicado Certidão em 27/10/2017.
-
27/10/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 15:38
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 15:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 15:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 15:23
Juntada de mandado
-
18/09/2017 03:35
Publicado Certidão em 18/09/2017.
-
16/09/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 16:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 16:45
Audiência conciliação designada - 21/11/2017 14:00
-
03/08/2017 16:58
Recebidos os autos
-
03/08/2017 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2017 16:05
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2017 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 16:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 02:07
Publicado Decisão em 28/07/2017.
-
27/07/2017 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2017 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2017 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2017 18:57
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2017 18:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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