TJDFT - 0705345-49.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
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04/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/01/2024 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de JONATHAS HENRIQUE DE SOUZA BARROS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:38
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:38
Deferido o pedido de JONATHAS HENRIQUE DE SOUZA BARROS - CPF: *59.***.*03-87 (EXEQUENTE).
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06/12/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:55
Deferido o pedido de JONATHAS HENRIQUE DE SOUZA BARROS - CPF: *59.***.*03-87 (EXEQUENTE) e JONNES ATILLA DE SOUZA BARROS - CPF: *21.***.*63-82 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/11/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:21
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705345-49.2019.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: ADEMAR FERREIRA SILVA REU: JONATHAS HENRIQUE DE SOUZA BARROS, JONNES ATILLA DE SOUZA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor AUTOR: JONATHAS HENRIQUE DE SOUZA BARROS, JONNES ATILLA DE SOUZA BARROS em face de REU: ADEMAR FERREIRA SILVA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto e retifique-se os polos conforme parágrafo acima.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
20/09/2023 19:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:51
Outras decisões
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20/09/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
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19/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 19:21
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de JONATHAS HENRIQUE DE SOUZA BARROS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de JONNES ATILLA DE SOUZA BARROS em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 20:05
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:05
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JONNES ATILLA DE SOUZA BARROS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JONATHAS HENRIQUE DE SOUZA BARROS em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:41
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:41
Indeferido o pedido de ADEMAR FERREIRA SILVA - CPF: *29.***.*10-15 (AUTOR)
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14/03/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2023 21:57
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 21:57
Desentranhado o documento
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14/03/2023 21:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 20:13
Recebidos os autos
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14/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 15:20
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:20
Outras decisões
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17/02/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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18/01/2023 20:52
Recebidos os autos
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18/01/2023 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 15:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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10/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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31/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
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31/07/2022 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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20/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:31
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:07
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:53
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 13:38
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 06:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2021 06:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:42
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
18/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 08:42
Recebidos os autos
-
14/05/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:17
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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30/04/2021 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/04/2021 14:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada em/para 29/04/2021 14:00 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/04/2021 09:26
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2021 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2021 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 13:09
Recebidos os autos
-
08/01/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/12/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 07:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:06
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 15:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2021 14:00 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/11/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 23:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 23:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 14:54
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 16:28
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 21:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:42
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 20/10/2020 15:40
-
13/10/2020 15:59
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 06:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 04:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 20/10/2020 15:40
-
27/07/2020 18:27
Recebidos os autos
-
27/07/2020 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 18:46
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:59
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 19:05
Expedição de Termo.
-
28/06/2020 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 11:53
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:10
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 04/08/2020 14:00
-
12/05/2020 14:21
Recebidos os autos
-
12/05/2020 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 15:46
Audiência Instrução e Julgamento designada - 21/05/2020 14:00
-
26/03/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 02:40
Publicado Ata em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 15:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 20/02/2020 14:00
-
15/02/2020 01:09
Juntada de termo
-
20/01/2020 15:28
Audiência Instrução e Julgamento designada - 20/02/2020 14:00
-
19/11/2019 05:44
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:34
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/11/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 16:57
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:20
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:41
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/10/2019 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2019 03:49
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:48
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
17/09/2019 16:00
Audiência Conciliação realizada - 17/09/2019 10:40
-
09/09/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:39
Audiência conciliação designada - 17/09/2019 10:40
-
30/08/2019 02:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
30/08/2019 02:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 20:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 09:29
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2019 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/07/2019 18:10
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/07/2019 08:59
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 15:03
Recebidos os autos
-
12/07/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/07/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 17:07
Recebidos os autos
-
21/06/2019 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2019 14:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
21/06/2019 14:55
Audiência Conciliação realizada - 18/06/2019 08:40
-
17/06/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 11:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/06/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 10:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 10:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2019 08:29
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 16:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
13/05/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:15
Audiência conciliação designada - 18/06/2019 08:40
-
13/05/2019 12:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/05/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:32
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/05/2019 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2019 17:20
Juntada de termo
-
22/04/2019 03:35
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 19:33
Recebidos os autos
-
12/04/2019 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2019 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/04/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
12/04/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
12/04/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0737664-20.2021.8.07.0001
Lcz Cobranca Condominial LTDA - EPP
Condominio Residencial Perola
Advogado: Gustavo da Silva Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 12:59