TJDFT - 0717965-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:50
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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16/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ENIO GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ENIO GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:10
Homologada a Transação
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FERREIRA DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/11/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 07:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FERREIRA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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14/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:35
Outras decisões
-
05/10/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ENIO GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 21:30
Recebidos os autos
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26/09/2023 21:30
Outras decisões
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717965-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENIO GALVAO DOMIENSE DE ALMEIDA REQUERIDO: JEAN CARLOS FERREIRA DE SOUSA, ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 15 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/09/2023 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/09/2023 02:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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