TJDFT - 0013162-15.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 01:15
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de KREMON DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 27/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/02/2023 03:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2023 03:26
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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24/01/2023 02:05
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/01/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:31
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2022 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/12/2022 11:39
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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14/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
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05/10/2022 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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05/10/2022 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2022 16:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de KREMON DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 18/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013162-15.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KREMON DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 23:55
Recebidos os autos
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03/06/2022 23:55
Declarada incompetência
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:41
Juntada de Certidão
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21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de KREMON DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 20/08/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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14/06/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2019 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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