TJDFT - 0731596-59.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de REMO SILVA DE CASTRO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 15:40
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de REMO SILVA DE CASTRO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731596-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REU: REMO SILVA DE CASTRO S E N T E N Ç A Cuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, no curso do qual foi homologado acordo extrajudicial firmado pelas partes e determinada a suspensão do feito (ID 38559677) Diante do lapso temporal decorrido desde a suspensão do processo, a parte autora foi intimada a esclarecer acerca do interesse no prosseguimento do feito (ID 168912734), tendo se manifestado pela extinção do processo (ID 171932128).
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo requerido, por aplicação do princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2023 21:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:56
Outras decisões
-
16/08/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2023 23:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 23:15
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 08:27
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2019 04:33
Processo Desarquivado
-
05/07/2019 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:34
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 14:26
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2019 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 03:27
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 18:25
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2019 15:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 04:47
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:13
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2019 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 16/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 07:34
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 13:56
Recebidos os autos
-
07/05/2019 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2019 17:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/05/2019 15:10
Recebidos os autos
-
02/05/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2019 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/04/2019 17:30
Audiência Conciliação realizada - 16/04/2019 14:40
-
16/04/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
16/04/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2019 06:09
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 22:02
Audiência conciliação designada - 16/04/2019 14:40
-
18/02/2019 13:02
Recebidos os autos
-
18/02/2019 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2019 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2019 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 16:58
Decorrido prazo de REMO SILVA DE CASTRO em 14/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 15:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
25/01/2019 15:45
Audiência Conciliação realizada - 24/01/2019 11:00
-
24/01/2019 14:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
23/01/2019 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2019 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 05:32
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/11/2018 05:45
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 16:02
Audiência conciliação designada - 24/01/2019 11:00
-
05/11/2018 03:37
Publicado Decisão em 05/11/2018.
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01/11/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 09:03
Recebidos os autos
-
30/10/2018 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2018 16:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/10/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 14:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/10/2018 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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