TJDFT - 0718646-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:54
Outras decisões
-
29/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 17:00
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:47
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO - CPF: *99.***.*58-34 (INVENTARIANTE).
-
06/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:15
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO - CPF: *99.***.*58-34 (INVENTARIANTE).
-
24/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:00
Outras decisões
-
27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:24
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO - CPF: *99.***.*58-34 (INVENTARIANTE)
-
23/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:08
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:18
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO - CPF: *99.***.*58-34 (INVENTARIANTE).
-
29/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO em 22/04/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:02
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:00
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO - CPF: *99.***.*58-34 (INVENTARIANTE).
-
13/12/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:50
Outras decisões
-
21/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:10
Expedição de Alvará.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:15
Deferido o pedido de ANA PAULA DE SOUZA MELLO - CPF: *99.***.*11-15 (HERDEIRO).
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:08
Outras decisões
-
17/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718646-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO os herdeiros para falarem acerca da avaliação de ID nº 209885344, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação de ID 207548903. -
04/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel denominado Lote 41, conjunto F2, Quadra QNM 38, Taguatinga/DF (ID 206832933).
Realizada a avaliação, intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. -
19/08/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:37
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO - CPF: *99.***.*58-34 (INVENTARIANTE)
-
08/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:33
Outras decisões
-
25/07/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/07/2024 08:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Assim, SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com vistas a aguardar a deliberação administrativa sobre o pedido de isenção tributária.
Após, INTIME-SE o inventariante para esclarecer, comprovadamente, a situação atual do pedido de isenção tributária formulado perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo. -
10/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Publique-se. -
01/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:12
Outras decisões
-
21/06/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MELLO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
20/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
10/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DE SOUZA MELLO - CPF: *99.***.*11-15 (HERDEIRO).
-
30/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/04/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718646-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a herdeira ANA PAULA DE SOUZA MELLO intimada para, querendo, manifestar-se acerca do Esboço de Partilha de ID 190504101, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:26:03. -
04/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:52
Indeferido o pedido de ANA PAULA DE SOUZA MELLO - CPF: *99.***.*11-15 (HERDEIRO)
-
11/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Cite-se a herdeira ANA PAULA DE SOUZA MELLO BARRETO, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
15/01/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:40
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO - CPF: *99.***.*58-34 (INVENTARIANTE).
-
11/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:10
Expedição de Termo.
-
09/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/10/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 173208963.
Todavia, a emenda não satisfaz.
Defiro ao herdeiro ARMANDO DE SOUZA JUNIOR os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.
Portanto, emende-se a petição inicial para: 1) anexar documentos pessoais (RG/CPF) do inventariado ARMANDO DE SOUZA; 2) apresentar certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedida recentemente (30 dias); 3) anexar certidão negativa tributária distrital em nome dos autores da herança (www.fazenda.df.gov.br); 4) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos imobiliários; Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. À Secretaria para EXCLUIR as manifestações de ID 173207275 e 173207280 por conter erro, conforme noticiado no documento de ID 173208959.
Publique-se. -
29/09/2023 21:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 21:07
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/09/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, registre-se que os processos que tratam sobre procedimento de inventário não deverão tramitar sob segredo de justiça, tendo em vista que a publicidade configura requisito essencial.
Retifique-se a autuação.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, pois ausente interesse de incapaz.
Anote-se.
Defiro ao herdeiro ANTONIO CARLOS DE SOUZA MELLO os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.
COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos ou declaração ao imposto de renda de todos os autores de ARMANDO DE SOUZA JUNIOR.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) apresentar procuração em nome de ARMANDO DE SOUZA JUNIOR; 2) anexar documentos pessoais (RG/CPF) dos autores da herança; 3) apresentar certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedida recentemente (30 dias); 4) juntar certidão negativa tributária federal em nome dos autores da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 5) anexar certidão negativa tributária distrital em nome dos autores da herança (www.fazenda.df.gov.br); 6) apresentar certidão negativa de testamento em nome dos autores da herança (www.censec.org.br); 7) anexar certidões de matrícula ou instrumentos particulares de cessão de direitos, preferencialmente, com Certificado para Regularização Fundiária (SHVP etc.), do bem imóvel componente do espólio e respectivas certidões negativas tributárias, expedidas recentemente (30 dias); A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se. -
15/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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