TJDFT - 0711875-58.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:41
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2023 13:43
Indeferido o pedido de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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26/10/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711875-58.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP EXECUTADO: MERCADO DA FAMILIA BOUT E SOUZA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Considerando que consta no cartão CNPJ da empresa executada que ela foi extinta por liquidação voluntária, determino que o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o termo de distrato social levado a registro perante a Junta Comercial, a fim de que este Juízo possa verificar a qual sócio foi atribuída a responsabilidade pelos débitos sociais.
Findo o prazo concedido, retornem os autos à conclusão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:25
Outras decisões
-
28/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
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26/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 15:17
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 21:26
Juntada de Certidão
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05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:59
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de MERCADO DA FAMILIA BOUT E SOUZA EIRELI em 15/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:07
Outras decisões
-
03/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 12:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:14
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:35
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:00
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 19:46
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2022 19:43
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
17/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:52
Decorrido prazo de MERCADO DA FAMILIA BOUT E SOUZA EIRELI em 16/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 13:01
Recebidos os autos
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11/10/2022 13:01
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de MERCADO DA FAMILIA BOUT E SOUZA EIRELI em 19/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 20:55
Recebidos os autos
-
12/08/2022 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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