TJDFT - 0712903-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712903-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TCCS CONFECCOES LTDA EXECUTADO: EDNEIDE DOS SANTOS SOUSA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 20/8/2026, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 229089884).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 09:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EDNEIDE DOS SANTOS SOUSA em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:19
Deferido o pedido de TCCS CONFECCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 13:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712903-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TCCS CONFECCOES LTDA EXECUTADO: EDNEIDE DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que removi o sigilo imposto pelo credor (ID's 185271547 e 182545728), pois não se aplica ao caso (CPC 189), conforme Decisão de ID 186729196.
Certifico, ainda, que houve bloqueio do valor de R$ 102,45 (EDENEIDE DOS SANTOS SOUSA - CPF nº *75.***.*30-97), conforme referida Decisão.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, finalmente, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, o curso do processo permanecerá suspenso (ID 171988754).
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 às 19:24:37 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/02/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712903-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TCCS CONFECCOES LTDA EXECUTADO: EDNEIDE DOS SANTOS SOUSA Decisão Defiro a pesquisa de bens em face da pessoa natural EDENEIDE DOS SANTOS SOUSA (CPF nº *75.***.*30-97), porquanto o patrimônio da empresa individual confunde-se com o da pessoa que a instituiu.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ: "a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio. (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
No caso dos ativos financeiros, os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC.
Se infrutíferas as pesquisas eletrônicas, o curso do processo permanecerá suspenso (ID 171988754).
Sem prejuízo, ao CJU para que levante o sigilo imposto pelo credor (IDs 185271547 e 182545728), pois não se aplica ao caso (CPC 189).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
21/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/02/2024 10:50
Deferido o pedido de TCCS CONFECCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712903-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TCCS CONFECCOES LTDA EXECUTADO: EDNEIDE DOS SANTOS SOUSA Decisão Trata-se de pedido de reiteração de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD.
Contudo, a pesquisa ocorreu há menos de 01 (um) ano e, lado outro, não houve a demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Posto isso, indefiro o pleito.
O curso do processo permanecerá suspenso (ID 171988754).
Sem prejuízo, ao CJU para que levante o sigilo imposto pelo credor, pois não se aplica ao caso (CPC 189).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
02/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:41
Indeferido o pedido de TCCS CONFECCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 19:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712903-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TCCS CONFECCOES LTDA EXECUTADO: EDNEIDE DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 2, 3 e 4 da Decisão de ID 155970125.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ou seja, após as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD), hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, III do CPC (sem necessidade de nova conclusão).
Brasília - DF, 14 de setembro de 2023 às 18:02:38 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
14/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de EDNEIDE DOS SANTOS SOUSA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de EDNEIDE DOS SANTOS SOUSA em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de TCCS CONFECCOES LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:01
Outras decisões
-
14/04/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 10:47
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:47
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724170-20.2023.8.07.0001
Af Servicos Financeiros Eireli - EPP
Fittipaldi Internacional Marketing LTDA ...
Advogado: Marcelo Godoy da Cunha Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 19:43
Processo nº 0712051-37.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Marcofort Materiais e Artefatos de Concr...
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2017 17:42
Processo nº 0715206-77.2019.8.07.0001
Natan Baril
Maria Jose Almeida de Oliveira
Advogado: Natan Baril
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 14:09
Processo nº 0000281-70.1989.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Sonia Maria Assis Franca
Advogado: Milton Schelb Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2018 14:27
Processo nº 0704486-46.2022.8.07.0001
Thiago Frederico Chaves Tajra
Stephany Amaral
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 18:30