TJDFT - 0752907-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:18
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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03/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:50
Expedição de Ofício.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:49
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2024 13:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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21/08/2024 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2024 13:39
Processo Desarquivado
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21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 15:47
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/12/2023 19:20
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:20
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 14:34
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/11/2023 11:08
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752907-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA PESSOA CAVALCANTE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Em tempo, intime-se a parte requerente a apresentar seu comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:54:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:10
Outras decisões
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18/09/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/09/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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