TJDFT - 0043592-71.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 08:51
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 21:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:11
Indeferido o pedido de ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/12/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:28
Indeferido o pedido de ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 22:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2023 12:24
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de BRAMAX IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de NELSON DIEL ANACLETO em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RAISSA OLIVENCIA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:52
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043592-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME EXECUTADO: BRAMAX IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, DALTON DURSKI, NELSON DIEL ANACLETO, RAISSA OLIVENCIA, NELSON DIEL ANACLETO DECISÃO Petição de ID 170148332 e ID 170149360 Trata-se de petições do exequente pleiteando a penhora via Sisbajud na forma automática com relação ao executado Dalton.
A penhora do salário dos executados Nelson e Raissa, e a penhora de cotas e do faturamento da empresa Bramax e de suas filiais.
Pois bem. 1.
Quanto ao executado Dalton Durski Analisando os autos, tem-se que já foi realizada pesquisa Sisbajud e Renajud com relação ao executado Dalton (ID 70033528 e ID 70033531).
A pesquisa Sisbajud restou infrutífera e a Renajud indicou dois veículos gravados com restrição.
Assim, tendo em vista que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
Ressalte-se que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 157393350). 2.
Quanto aos executados Nelson Diel Anacleto e Raissa Olivencia: 2.1.
O salário ou os proventos de aposentadoria do devedor são impenhoráveis nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE VERBA SALARIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NATUREZA ALIMENTAR.
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Com relação à impenhorabilidade de salário, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a verba salarial é absolutamente impenhorável, a teor do artigo 833, inciso IV do CPC. 2.
Tal vedação tem o claro intuito de não desprover o devedor dos valores destinados à sua sobrevivência digna e ao sustento mínimo de sua família. 3.
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, nos termos do art. 85, § 14, do CPC, mas não se caracterizam como prestação alimentícia.
A expressão "prestação alimentícia" prevista no art. 833, § 2º, do referido diploma legal, está restrita aos alimentos de natureza indenizatória ou aos fixados com fundamento no direito de família (conforme o entendimento desta 5ª Turma Cível). 4.
Não se admite a constrição de valores com natureza salarial, mesmo que para o pagamento de honorários advocatícios, devendo ser mantida a decisão que não autorizou a penhora na conta salário da agravada. 5.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. (Acórdão n.1103423, 07071347520178070000, Relator: SILVA LEMOS, Relator Designado:ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/06/2018, Designado: ROBSON no DJE: 27/06/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de ID 170148332.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 132786041). 3.
Quanto ao executado Bramax Importação, Exportação e Comércio de Máquinas Ltda., Para análise da penhora das suas cotas sociais bem como de seu faturamento vinculados a todos os seus CNPJs, raiz e filiais, o exequente foi intimado para juntar aos autos as certidões nas juntas comerciais das referidas empresas, todavia, o comando não foi atendido.
O documento de ID 170149359 apenas indica a situação da empresa executada.
Assim, fica intimado o exequente para esclarecer se ele pretende a penhora por meio de Sisbajud das empresas filiais, ou a penhora do faturamento ou das cotas sociais.
Deverá fazer um pedido por vez para se evitar tumulto processual.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já condiciono a apreciação da próxima petição apenas depois do cumprimento pela Secretaria das determinações de ID 157393350.
Ao CJU para cumprir os itens 1, 2 e 3 do ID 157393350, abaixo descrito: 1.
Proceda-se à consulta de bens mediante os sistemas SisbaJud e RenaJud, nas contas da empresa do executado NELSON DIEL ANACLETO, inscrita no CNPJ 77.***.***/0001-20. 2.
Oficie-se ao DETRAN/DF, a fim de que informe a este juízo, possíveis comunicados de venda em nome das executadas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quanto ao RenaJud frutífero de ID 126042841, cumpra-se a determinação de ID 154994880 (expedição do mandado de penhora).
Petição de ID 170225923 O procurador da parte executada Raissa já está cadastrado nos autos.
Fica a parte executada Raissa intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de cópia do documento de identidade do signatário da procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, às 12:23:41.
Documento Assinado Digitalmente -
15/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:19
Indeferido o pedido de ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:22
Outras decisões
-
21/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:56
Outras decisões
-
09/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:49
Deferido em parte o pedido de ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:57
Outras decisões
-
28/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
31/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:14
Outras decisões
-
26/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 17:42
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:28
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:01
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2022 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:03
Outras decisões
-
23/08/2022 01:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:24
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:50
Expedição de Alvará.
-
27/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 19:53
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:53
Outras decisões
-
13/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 28/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de NELSON DIEL ANACLETO em 24/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 10:56
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2021 17:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2021 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de NELSON DIEL ANACLETO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de RAISSA OLIVENCIA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 18:36
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/01/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
21/11/2020 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 17:36
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 21:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:19
Expedição de Carta.
-
17/09/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:09
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BRAMAX IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DALTON DURSKI em 26/05/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Edital em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Edital em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 13:48
Expedição de Edital.
-
16/09/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 14:19
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2019 08:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 20:09
Decorrido prazo de ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 20:09
Decorrido prazo de BRAMAX IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 20:08
Decorrido prazo de DALTON DURSKI em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 20:08
Decorrido prazo de NELSON DIEL ANACLETO em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 20:08
Decorrido prazo de RAISSA OLIVENCIA em 14/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 13:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/05/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2019 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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