TJDFT - 0739296-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO ROBSON DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739296-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: EDUARDO ROBSON DOS SANTOS DESPACHO Nada a prover quanto ao ID 173087086, pelos mesmos motivos já declinados na decisão de ID 161068600.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 161068600).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739296-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: EDUARDO ROBSON DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade (ID 167130108) oposta pela parte executada em que alega, em suma, que o título que aparelha a execução é inexistente.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado elevar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matéria que tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador.
No caso em apreço, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ante o exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 161068600).
Valor atualizado do débito: R$ 611,23 (ID 170311730).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/09/2023 20:06
Recebidos os autos
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14/09/2023 20:06
Outras decisões
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30/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de EDUARDO ROBSON DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 11:56
Recebidos os autos
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09/08/2023 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO ROBSON DOS SANTOS - CPF: *23.***.*27-15 (EXECUTADO).
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01/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2023 21:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/07/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:07
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 16:34
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 22:22
Juntada de Certidão
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26/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 25/11/2022 23:59.
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11/11/2022 10:45
Recebidos os autos
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11/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 17:13
Recebidos os autos
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25/10/2022 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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