TJDFT - 0730308-76.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 19:27
Juntada de comunicações
-
03/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 20:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:07
Deferido em parte o pedido de MARIA AUGUSTA DE MORAES - CPF: *65.***.*82-87 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 15:56
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
27/03/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:49
Outras decisões
-
15/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 21:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME em 07/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:24
Outras decisões
-
10/01/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:18
Outras decisões
-
05/12/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:05
Outras decisões
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:51
Outras decisões
-
14/10/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:50
Indeferido o pedido de MARIA AUGUSTA DE MORAES - CPF: *65.***.*82-87 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:41
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:08
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 21:59
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2024 15:32
Deferido em parte o pedido de MARIA AUGUSTA DE MORAES - CPF: *65.***.*82-87 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:29
Outras decisões
-
28/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:22
Deferido em parte o pedido de MARIA AUGUSTA DE MORAES - CPF: *65.***.*82-87 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730308-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DE MORAES REVEL: PABLO SANTOS FERREIRA, PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: PABLO SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 192456632, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, tendo sido bloqueado o montante de R$ 1.508,53 (PABLO SANTOS FERREIRA) conforme captura do último resultado que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta, : - procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, conforme minuta anexa e, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, procedo à intimação do devedor/executado, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
GABRIELA SILVA PAIXAO Servidor Gabinete -
13/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730308-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DE MORAES REVEL: PABLO SANTOS FERREIRA, PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: PABLO SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informou que não conseguiu efetivar a venda dos pneus.
Aduz que, ao levá-los em uma loja especializada, constatou-se que os bens não teriam mais valor econômico e, portanto, deveriam ir para descarte.
Outrossim, requer a inclusão dos custos com o frete no valor do débito (ID 189339471).
Intimados, os executados quedaram-se inertes.
DECIDO.
Diante da alienação infrutífera e das informações trazidas pela credora, AUTORIZO o descarte dos pneus penhorados, posto que inservíveis.
Contudo, INDEFIRO o pleito de inclusão do valor do frete (R$ 280,00) no montante do débito, uma vez que a decisão que autorizou a alienação particular (ID 152307621) ressaltou que eventuais despesas relacionadas à venda correriam por conta do exequente.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730308-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DE MORAES REVEL: PABLO SANTOS FERREIRA, PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: PABLO SANTOS FERREIRA DESPACHO Em atenção ao contraditório, intimem-se os executados, por publicação oficial, nos termos do art. 346, do CPC, para que se manifestem acerca do petitório de ID 189339471, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 08:09
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730308-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DE MORAES EXECUTADO: PABLO SANTOS FERREIRA, PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: PABLO SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 13/01/2024 o prazo de suspensão do processo determinado na decisão de ID 177858819, razão pela qual procedo ao levantamento da causa de suspensão.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação do EXEQUENTE para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda informar sobre eventual venda dos pneus restantes, sob pena de extinção/arquivamento.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
15/01/2024 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2023 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2023 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730308-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DE MORAES EXECUTADO: PABLO SANTOS FERREIRA, PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: PABLO SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 14/09/2023 o prazo de suspensão do processo determinado na decisão de ID 165397216.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica a parte exequente intimada a promover o regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:55:20.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
18/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/06/2023 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:17
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/03/2023 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/03/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/02/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME em 15/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
19/12/2022 17:44
Juntada de aditamento
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 22:37
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/10/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 14:32
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/08/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/07/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/07/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:39
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 21:17
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/05/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:07
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/04/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:29
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/04/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:38
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 01/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:27
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/01/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 22:05
Recebidos os autos
-
16/12/2021 22:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/12/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:58
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/12/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:42
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/12/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:13
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA - CPF: *03.***.*67-72 (EXECUTADO) e PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-40 (EXECUTADO) em 25/11/2021.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:49
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/09/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME em 16/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/07/2021 16:17
Decorrido prazo de PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-40 (EXECUTADO) em 14/07/2021.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 19:27
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/06/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:52
Deferido o pedido de MARIA AUGUSTA DE MORAES - CPF: *65.***.*82-87 (EXEQUENTE)
-
02/06/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/06/2021 18:20
Decorrido prazo de PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-40 (INTERESSADO) em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de PABLO AUTO SPORT - EIRELI - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 20:25
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 23:00
Recebidos os autos
-
30/03/2021 23:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/03/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 16:18
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 19:36
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/03/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/03/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 14:43
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/03/2021 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:04
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:27
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA - CPF: *03.***.*67-72 (EXECUTADO) em 10/02/2021.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 21/01/2021 23:59:59.
-
17/01/2021 21:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 12:35
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/12/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 01:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 18:42
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/07/2020 15:49
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA - CPF: *03.***.*67-72 (EXECUTADO) em 30/06/2020.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 09:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 15:43
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/04/2020 20:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/04/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 21:07
Recebidos os autos
-
07/04/2020 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/04/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:14
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/03/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 10/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:25
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/02/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 22:22
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 18:35
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 23:03
Recebidos os autos
-
30/01/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/01/2020 15:44
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 17:31
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 22:25
Recebidos os autos
-
09/01/2020 22:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/12/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 04:29
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 19:19
Recebidos os autos
-
16/12/2019 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 13:06
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/12/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 06:27
Publicado Despacho em 05/12/2019.
-
05/12/2019 03:43
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 09:32
Recebidos os autos
-
03/12/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/12/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 17:27
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/12/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 08:13
Publicado Despacho em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:33
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/11/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 08:13
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 16:42
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2019 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/11/2019 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 03:35
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 17:30
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2019 16:30
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 11/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/11/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 22:46
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 29/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 06:59
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 02:50
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 23:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2019 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:45
Recebidos os autos
-
14/10/2019 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/10/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 05:41
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 19:48
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA - CPF: *03.***.*67-72 (EXECUTADO) em 03/10/2019.
-
04/10/2019 19:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:56
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 26/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 13:13
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:48
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/09/2019 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2019 04:49
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:31
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/08/2019 17:53
Processo Desarquivado
-
09/08/2019 17:53
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 18:13
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:12
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES - CPF: *65.***.*82-87 (AUTOR) e PABLO SANTOS FERREIRA - CPF: *03.***.*67-72 (RÉU) em 01/08/2019.
-
02/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:08
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 01/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:26
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 31/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:50
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:17
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2019 13:35
Transitado em Julgado em 19/07/2019
-
22/07/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 07:17
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 05:11
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE MORAES em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 03:05
Publicado Sentença em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 05:19
Publicado Despacho em 26/06/2019.
-
25/06/2019 16:29
Recebidos os autos
-
25/06/2019 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/06/2019 01:10
Recebidos os autos
-
22/06/2019 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/06/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 03:01
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 17:19
Recebidos os autos
-
07/06/2019 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/06/2019 23:50
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA - CPF: *03.***.*67-72 (RÉU) em 04/06/2019.
-
05/06/2019 23:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:26
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 03/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 06:13
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/05/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 19:23
Recebidos os autos
-
24/04/2019 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/04/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:51
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:16
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/03/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 13:54
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 20/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 03:51
Publicado Despacho em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 19:48
Recebidos os autos
-
21/02/2019 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/02/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 03:29
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 19:09
Recebidos os autos
-
25/01/2019 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/01/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 09:21
Decorrido prazo de PABLO SANTOS FERREIRA em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 00:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2019 20:21
Recebidos os autos
-
24/01/2019 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/01/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 04:43
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 03:52
Publicado Despacho em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 09:49
Recebidos os autos
-
07/12/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/12/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 03:38
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2018 00:31
Recebidos os autos
-
01/12/2018 00:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/11/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 07:09
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 03:46
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 09:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 17:46
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/10/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 12:33
Recebidos os autos
-
15/10/2018 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 15:43
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2018 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Emenda à Inicial • Arquivo
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