TJDFT - 0059924-55.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 09:58
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO DE CASTRO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:35
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO DE CASTRO DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
O prazo prescricional na ação de busca e apreensão convertida em depósito é de cinco (05) anos, vez que lastreada em contrato particular de dívida líquida decorrente de financiamento (art. 206 , § 5º , I , do CC).
Assim, INTIMO as partes para se manifestarem sobre possível prescrição intercorrente, nos termos dos artigos 924 e 1.056, do CPC e da tese fixada pelo Col.
Superior Tribunal de Justiça no IAC nº 1, no prazo de 10 (dez) dias. -
15/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:09
Outras decisões
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14/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/09/2023 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 11:06
Processo Desarquivado
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14/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:30
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:10
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 18:26
Processo Desarquivado
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01/03/2023 13:52
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 22:56
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 14:04
Processo Desarquivado
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13/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:55
Arquivado Provisoramente
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11/06/2022 06:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 22:26
Arquivado Provisoramente
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07/06/2022 22:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/06/2022 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
07/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:43
Outras decisões
-
07/06/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 20:17
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:17
Outras decisões
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30/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/05/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIO DE CASTRO DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 27/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
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12/04/2022 12:17
Recebidos os autos
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12/04/2022 12:17
Outras decisões
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12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/04/2022 19:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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