TJDFT - 0023460-43.2016.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:19
Juntada de carta
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:19
Juntada de carta
-
08/08/2024 07:54
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:05
Outras decisões
-
29/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:59
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023460-43.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME EXECUTADO: PAOLA ZICA GUZMAN VARAS CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 190977432, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada.
Certifico o bloqueio e transferência eletrônica da quantia de R$ 7.906,00 da conta bancária de PAOLA ZICA GUZMAN VARAS.
Assim, intime-se a referida parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Anexo ainda: i. consulta infrutífera ao RENAJUD; ii. consulta ao INFOJUD, em sigilo, em razão do sigilo fiscal; iii. consulta infrutífera ao ONR – penhora on line.
DE ORDEM, concedo à parte exequente o acesso às declarações de imposto de renda da parte executada.
Fica a parte exequente intimada a tomar ciência das referidas declarações, sendo sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a impressão e a cópia.
Expeça-se mandado de penhora como determinado na supracitada decisão.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 09:29:26.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
29/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de PAOLA ZICA GUZMAN VARAS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0023460-43.2016.8.07.0015 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: EMBARGANTE: PAOLA ZICA GUZMAN VARAS RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME Requerido:EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: PAOLA ZICA GUZMAN VARAS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora (ID. 178337620).
Retifiquem-se a classificação do feito, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se a parte executada, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (nos casos em que a parte exequente seja beneficiada pela gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/03/2024 12:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:45
Outras decisões
-
22/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de PAOLA ZICA GUZMAN VARAS em 26/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de PAOLA ZICA GUZMAN VARAS em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PAOLA ZICA GUZMAN VARAS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:16
Juntada de carta
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de PAOLA ZICA GUZMAN VARAS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de PAOLA ZICA GUZMAN VARAS em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023460-43.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAOLA ZICA GUZMAN VARAS RECONVINTE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME RECONVINDO: PAOLA ZICA GUZMAN VARAS CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo do acordo firmado entre as partes.
Anexo a consulta das contas judiciais vinculadas aos autos: De ordem, ficam as partes intimadas a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 10:32:04.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
19/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/12/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/01/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 07:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/09/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:50
Decorrido prazo de PAOLA ZICA GUZMAN VARAS em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 02/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 02:51
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 17:02
Juntada de Petição de Ciência;
-
15/08/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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