TJDFT - 0749157-51.2018.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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24/04/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:15
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:51
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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03/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:42
Recebidos os autos
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01/03/2023 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/12/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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01/12/2022 21:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2022 21:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749157-51.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CORDEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:26
Recebidos os autos
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06/06/2022 15:26
Declarada incompetência
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 11:45
Juntada de Certidão
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05/11/2020 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
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11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 15:16
Recebidos os autos
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09/09/2020 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2020 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 13:34
Juntada de Certidão
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03/04/2019 21:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2019 23:59:59.
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11/03/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 16:53
Recebidos os autos
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11/03/2019 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2019 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2018 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 12:53
Juntada de Certidão
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21/11/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 12:40
Juntada de Certidão
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13/11/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2018 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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