TJDFT - 0001892-58.1989.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 20:44
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:44
Outras decisões
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10/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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02/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 23:24
Recebidos os autos
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17/07/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/12/2022 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/11/2022 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2022 19:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de CARLOS LUIS DE AGUIAR em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:54
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SERRA DOURADA LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SERRA DOURADA LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CARLOS LUIS DE AGUIAR em 18/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001892-58.1989.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS LUIS DE AGUIAR, LAZARO APARECIDO DE AGUIAR, SUPERMERCADO SERRA DOURADA LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 23:55
Recebidos os autos
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03/06/2022 23:55
Declarada incompetência
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01/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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