TJDFT - 0717738-29.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 23:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RONALDO ARAUJO PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
29/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RONALDO ARAUJO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROBNEY ARAUJO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Aos herdeiros para ciência das últimas declarações (ID 209632738).
O inventariante e o herdeiro Ricardo Araújo Pereira deverão esclarecer a razão pela qual o veículo GM/ CELTA 2P LITE, placa: JHB4405, cujos documentos de ID 110348793 e 118941624 comprovam que propriedade é do inventariado, deverá ser adjudicado ao herdeiro.
Advirto que, em se tratando de doação verbal, o herdeiro é obrigado, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação (o artigo 2.002 do Código Civil).
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ROBNEY ARAUJO PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
O regime de bens de casamento dos inventariados está dissociado do que consta em sua certidão de casamento, ID 110348779.
Se o caso, a inventariante deverá juntar a certidão de casamento atualizada dos falecidos comprovando que o regime de bens do casamento é o da comunhão parcial de bens.
O estado civil do herdeiro William está dissociado do que consta no documento de ID 110501392.
O plano de partilha não foi apresentado nos termos determinados, qual seja: individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Sob pena de destituição, venhas as primeiras declarações na forma determinada na decisão de ID 180838477.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ao proferir a deciãsão de ID 180838477, foi analisado o documento de ID 173483017 no qual consta a titularidade dos direitos fiduciários sobre o veículo CHEVROLET/ONIX, ano/modelo 2017, placa PBA8670 em nome do espólio do inventariado Francisco das Chagas Araujo Pereira.
Constata-se pelo print contido nos embargos que o veículo foi transferido na data de 13/10/2021.
Logo, após o óbito de Francisco que ocorreu no dia 27/07/2021.
Para análise dos embargos, à embargante deverá comprovar a alienação dos direitos sobre o veículo pelo inventariado antes do óbito dele.
Para isso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a embargante instrua o processo com a cópia dos seguintes documentos: CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do veículo emitido antes do dia 13/10/2021; DUT - Documento Único de Transferência preenchido ou assinado pelo inventariado, ou procuração com poderes específicos, caso o veículo tenha sido alienado por esse meio.
Deverá juntar ainda a prova de que a quitação do contrato de alienação fiduciária não foi realizada pelo inventariado, como a posição da dívida na data do óbito e comprovantes de quitação do saldo devedor após esse fato.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:37
Outras decisões
-
06/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ROBNEY ARAUJO PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:10
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Ao inventariante para manifestação em 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos pela herdeira Elaine Araújo Pereira de ID 181023825 .
Publique-se.
Intimem-se. -
25/01/2024 21:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 23:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:02
Deliberada da partilha
-
24/11/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ROBNEY ARAUJO PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:13
Juntada de Informações prestadas
-
10/11/2023 15:19
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de RONALDO ARAUJO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de SEBASTIANA TEIXEIRA DE ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes a respeito do esboço de partilha elaborado pelo Contador do Juízo.
I. -
15/09/2023 14:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
05/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:58
Recebidos os autos
-
13/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ROBNEY ARAUJO PEREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:09
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:08
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:30
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/06/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO PEREIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/03/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:29
Expedição de Termo.
-
08/03/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/12/2021 21:34
Distribuído por sorteio
-
04/12/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 20:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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