TJDFT - 0719391-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, homologo a satisfação da obrigação e declaro o feito extinto, com esteio no art. 526, § 3º, c/c art, 924, II, do CPC. -
13/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, torno sem efeito a extinção parcial pela satisfação da obrigação (ID 230338096) e julgo o feito extinto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil em relação ao executado BRADESCO SAÚDE.
Custas se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Com a preclusão, promova-se a baixa da parte respectiva.
A execução prossegue exclusivamente quanto ao executado QUALICORP.
Intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sem a aplicação de multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, indicando, de forma individualizada, o valor devido pela executada QUALICORP observados os parâmetros previstos no título executivo.
Revogo a decisão constante do ID 218993151, por estar fundada em premissas equivocadas ao instaurar a fase executiva contra devedores que não são solidários e ao indicar valor diverso do pleito inicial.
Com a manifestação do credor, tornem os autos conclusos para análise quanto ao novo início da fase executiva, observados os parâmetros acima, com a intimação, sendo o caso, da executada QUALICORP para pagar no prazo legal. -
30/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:27
Outras decisões
-
22/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 22:29
Outras decisões
-
05/02/2025 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719391-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA GARCEZ, FLAVIA DE SA CAMPOS EXECUTADO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para manifestação da parte autora acerca da pendência apontada pelo sistema Banjus abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 17 de dezembro de 2024 15:54:04.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
17/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 23:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 23:59
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA GARCEZ - CPF: *84.***.*84-87 (AUTOR).
-
06/11/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719391-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA GARCEZ REU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id 195821702 transitou em julgado em 09/09/2024.
Certifico, ainda, que fica a parte autora intimada a informar se pretende o cumprimento forçado do julgado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 25 de setembro de 2024 10:38:34.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
25/09/2024 10:41
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
25/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/06/2024 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719391-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA GARCEZ REU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intime-se a ré para se manifestar quanto à petição de ID.180197067.
Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Se nada mais for requerido, anote-se a conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:54
Outras decisões
-
30/10/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2023 05:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 17:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para que as rés restabeleçam o plano de saúde da autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No prazo de 5 dias, a segunda ré deverá restabelecer o acesso da autora ao aplicativo do plano, no prazo de 5 dias.
Não fixo astreinte para esta obrigação, porque, antes de restabelecer o acesso, as rés não poderão cancelar o plano por inadimplência, sob pena de incidência da primeira multa já fixada.
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
25/09/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 18:58
Outras decisões
-
21/09/2023 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/09/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719391-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA GARCEZ REU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplados, exclua-se.
Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça, observados os contracheques de id. 172394767 e demais documentos.
Registre-se.
Considerando que a autora acostou cobranças de mensalidades supostamente inadimplidas desde setembro de 2022 (id. 172394782), intime-se para que emende a inicial, a fim de: - esclarecer tal fato nos autos, bem como para que demonstre o pagamento das mensalidades a partir de setembro de 2022; - esclarecer quando houve o cancelamento do plano; - informar se, desde setembro de 2022, recebeu qualquer notificação do plano a respeito de cancelamento.
Eventual notificação recebida deverá ser acostada aos autos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
20/09/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA GARCEZ - CPF: *84.***.*84-87 (AUTOR).
-
19/09/2023 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/09/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 16:56
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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