TJDFT - 0710589-12.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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04/08/2025 10:28
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:28
Nomeado perito
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04/08/2025 10:28
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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07/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MANOEL GENUINO DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado.
Diante da inversão do ônus da prova acima declarada, para que não se alegue cerceamento de defesa, faculto a parte requerida a manifestar-se quanto ao interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação do réu na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2024 14:52
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:46
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:46
Indeferido o pedido de MANOEL GENUINO DE SOUSA - CPF: *98.***.*37-87 (AUTOR)
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03/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710589-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL GENUINO DE SOUSA REU: MAXTER SOLUCOES EM CREDITO LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO CERTIDÃO Conforme petição ID 206600402, todos os endereços para as partes MAXTER SOLUCOES EM CREDITO LTDA e CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA já foram diligenciados.
Dê-se vista às partes em 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 09:47
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que a nulidade alegada pela Douta Curadoria, promovam-se às consultas de endereço, nestes autos, através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal das partes requeridas MAXTER SOLUCOES EM CREDITO LTDA e CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora. 4 - Não havendo endereços ainda não diligenciados OU esgotadas, SEM SUCESSO, as novas tentativas de citação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e dê-se vista às partes em 05 (cinco) dias, 10 (dez) para a Curadoria, já considerado em dobro.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:46
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:46
Deferido o pedido de MAXTER SOLUCOES EM CREDITO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-00 (REU).
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02/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MAXTER SOLUCOES EM CREDITO LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MAXTER SOLUCOES EM CREDITO LTDA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:55
Publicado Edital em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 14:22
Expedição de Edital.
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05/12/2023 10:17
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:17
Deferido o pedido de MANOEL GENUINO DE SOUSA - CPF: *98.***.*37-87 (AUTOR).
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13/11/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 10:20
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:20
Outras decisões
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02/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710589-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL GENUINO DE SOUSA REU: MAXTER SOLUCOES EM CREDITO LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO CERTIDÃO Certifico que OS MANDADO RETORNARAM sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 19 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
15/09/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
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02/07/2023 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/06/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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24/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MANOEL GENUINO DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MANOEL GENUINO DE SOUSA em 17/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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16/01/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 12:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 07:49
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MANOEL GENUINO DE SOUSA em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
25/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 14:29
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2022 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL GENUINO DE SOUSA - CPF: *98.***.*37-87 (AUTOR).
-
22/07/2022 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2022 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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