TJDFT - 0745631-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745631-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES EXECUTADO: IVANIL JESUS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o ofício de ID nº 170885019, suspendo o feito até o término dos descontos e adimplemento total do crédito perseguido (julho/2024). 1.1.
Autorizo, desde já, a expedição de alvará eletrônico de transferência, em favor do exequente, dos valores porventura depositados nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
27/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745631-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES EXECUTADO: IVANIL JESUS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para as partes , sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão ID 170885013.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:48:09.
CLAUDIA DE ALMEIDA ANDRADE Servidor Geral -
15/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:16
Outras decisões
-
10/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:59
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:09
Outras decisões
-
18/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:32
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/12/2022 15:30
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 13:17
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:17
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/08/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:09
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2022 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:54
Outras decisões
-
09/05/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/03/2022 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/02/2022 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/12/2021 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/12/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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