TJDFT - 0745631-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745631-19.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES EXECUTADO: IVANIL JESUS DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024 14:21:09.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
02/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745631-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES EXECUTADO: IVANIL JESUS DOS SANTOS SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES, em desfavor de IVANIL JESUS DOS SANTOS, tendo havido a satisfação da obrigação, conforme reconhecido pelo exequente no ID 209059947. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745631-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES EXECUTADO: IVANIL JESUS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o ofício de ID nº 170885019, suspendo o feito até o término dos descontos e adimplemento total do crédito perseguido (julho/2024). 1.1.
Autorizo, desde já, a expedição de alvará eletrônico de transferência, em favor do exequente, dos valores porventura depositados nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
27/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745631-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES EXECUTADO: IVANIL JESUS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para as partes , sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão ID 170885013.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:48:09.
CLAUDIA DE ALMEIDA ANDRADE Servidor Geral -
15/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:16
Outras decisões
-
10/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:59
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:09
Outras decisões
-
18/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:32
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/12/2022 15:30
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 13:17
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:17
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/08/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:09
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/07/2022 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:54
Outras decisões
-
09/05/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de IVANIL JESUS DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/03/2022 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/02/2022 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/12/2021 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/12/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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