TJDFT - 0001151-17.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 02:49
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
22/01/2025 18:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 16:31
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 16:31
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/01/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
05/08/2024 23:05
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
05/08/2024 23:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 22:22
Recebidos os autos
-
01/02/2023 22:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
01/12/2022 21:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2022 21:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de M DE F J RAMOS LAURINDO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JESUS em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001151-17.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: M DE F J RAMOS LAURINDO, MARIA DE FATIMA JESUS DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 04:04
Recebidos os autos
-
05/05/2022 04:04
Declarada incompetência
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 01:06
Recebidos os autos
-
08/02/2022 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 02:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 23:49
Recebidos os autos
-
31/10/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA JESUS em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de M DE F J RAMOS LAURINDO em 16/07/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013852-49.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Comercio de Material Eletrico e Papelari...
Advogado: Fausto de Lima Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2022 13:54
Processo nº 0000582-32.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Francisco Dantas Filho Confeccoes - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 14:20
Processo nº 0727811-39.2021.8.07.0016
De Rosa, Siqueira, Almeida, Barros Barre...
Distrito Federal
Advogado: Ricardo Luz de Barros Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2021 16:41
Processo nº 0092450-96.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Claudio Soares Vieira
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 20:04
Processo nº 0749002-43.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Ibero Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Daniela Ramos Marinho Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 12:17