TJDFT - 0705914-58.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:35
Outras decisões
-
04/09/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705914-58.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO COELHO DECISÃO Acolho o pedido deduzido ao ID 231867810.
Por conseguinte, reconsidero a decisão de ID 229928642 para nomear como administrador-depositário o Perito COSMO PEREIRA GOMES, com dados na Secretaria, o qual deverá ser intimado para apresentar seus honorários, em cumprimento ao art. 866, § 2º, do CPC.
Com a resposta, intime-se o exequente para que efetue o depósito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:21
Outras decisões
-
23/06/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:46
Mandado devolvido redistribuido
-
25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:23
Deferido o pedido de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*84-34 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:41
Indeferido o pedido de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*84-34 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705914-58.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO COELHO DECISÃO De início, indefiro a pretensão referente ao cancelamento/suspensão de cartões de crédito/débito ora postulada, tendo em vista que tal medida, embora objetive forçar o devedor a pagar as suas dívidas, não se presta à constrição de bens ou valores pertencentes à parte executada, incorrendo apenas em constrangimento indevido, sem o alcance de patrimônio necessário à satisfação do crédito perseguido na demanda.
Sobre o tema, impõe-se destacar que “a determinação de suspender a licença de dirigir e de apreender o passaporte do agravado, além do cancelamento de eventuais cartões de crédito, em virtude do não cumprimento de obrigação de pagar, contraria, em especial, os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência” (Acórdão 1270558, 07200350720198070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 13/8/2020.) Indefiro ainda ai o pedido de busca de bens junto ao sistema CNIB, considerando que “a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema acessível de forma extrajudicial pelas partes, com o devido recolhimento dos emolumentos, bastando dirigir o exequente seu pleito a um cartório extrajudicial, de modo que incumbe a parte promover tais diligencias e não ao Judiciário, pois isso seria uma forma de burlar o recolhimento dos emolumentos cartorários” (Acórdão 1274433, 07281017320198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3.ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 26/8/2020.) De outro giro, indefiro, por ora, a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Sem prejuízo, expeça-se, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para os devidos fins.
Por fim, a parte exequente deverá indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 27 de setembro de 2024 15:31:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:12
Indeferido o pedido de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*84-34 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 23:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:43
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO COELHO - CPF: *99.***.*25-91 (EXECUTADO)
-
27/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/01/2024 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 22:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705914-58.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO COELHO CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de citação de ID 169636805 foi devolvido sem o efetivo cumprimento, pelo motivo: mudou-se.
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
15/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:17
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*84-34 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 23:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 23:17
Outras decisões
-
01/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:17
Deferido o pedido de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*84-34 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 22:31
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 00:39
Recebidos os autos
-
15/10/2022 00:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
25/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
01/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:27
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 00:28
Recebidos os autos
-
21/09/2021 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:04
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
11/08/2021 14:01
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2021 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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