TJDFT - 0706500-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
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05/02/2025 21:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 20:16
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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09/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 20:13
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 21:54
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706500-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON DE SANTANA COELHO EXECUTADO: ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 1º/12/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 203841617).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Expeça-se ofício para a desconstituição da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 99388 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 190639134).
Após, intime-se a executada para apresentar o ofício no cartório.
A restrição sobre o veículo de placa PBH9228 foi levantada, conforme comprovante emitido pelo Renajud em anexo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 20:53
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706500-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON DE SANTANA COELHO EXECUTADO: ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA Despacho Defiro ao exequente o prazo suplementar requerido (até dia 11.07.2024), para cumprir o item 1 da decisão ID 199914752, ou seja, depositar a quantia de R$ 170.000,00 (50% referente à meação do coproprietário Ronaldo Alvarenga).
Sem prejuízo, cumpra o CJU a última parte da decisão 199914752.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de RONALDO ALVARENGA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:39
Publicado Notificação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:39
Publicado Notificação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:39
Publicado Notificação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 21:05
Recebidos os autos
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13/06/2024 21:05
Deferido o pedido de AMILTON DE SANTANA COELHO - CPF: *39.***.*80-78 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706500-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON DE SANTANA COELHO EXECUTADO: ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 18:57:32.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
04/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2024 16:06
Expedição de Termo.
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27/02/2024 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706500-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON DE SANTANA COELHO EXECUTADO: ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA Decisão Abstrai-se do caderno processual que o executado requereu a adjudicação do imóvel penhorado (ID 145486971), o que foi deferido mediante a decisão de ID 146246523.
Na aludida decisão foi preservada "a meação do coproprietário Ronaldo Alvarenga (esposo da executada, R.4/99386), a quem toca 50% (cinquenta por cento) do valor a ser vertido pelo credor, nos termos do art. 843 do CPC, o que corresponde a R$ 170.000,00.
Portanto, o valor que sobejar (R$ 170.000,00) poderá ser compensado com o crédito em execução, pois este lhe é superior (R$ 294.493,97)".
Foi determinada a intimação do aludido coproprietário, na fora do § 5º do art. 876 e do art. 889, II ambos do CPC, "para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o exercício do seu direito de preferência, com aplicação da regra do parágrafo único do art. 274 do CPC, caso tenha mudado de endereço".
Nos termos da certidão lavrada por Oficial de Justiça (ID 14518571), constou que a executada informou ter-se divorciado de Ronaldo Alvarenga; por isso, as partes foram intimadas a respeito, porque há consequências processuais relevantes, sobretudo no caso de eventual partilha do imóvel penhorado.
A executada, ID 148856652, reafirmou não ser mais casada com Ronaldo Alvarenga, tendo ressaltado que ele não foi devidamente intimado da penhora e avaliação do imóvel.
Assim, indicou endereço dele, a saber: "Rua das Amendoeiras, 133, Centro Mugegê, Arraial D'Ajuda - BA, CEP 45.816-000 Sobreveio a decisão de ID 154414988, determinando a intimação do coproprietário sobre a penhora, avaliação e pedido de adjudicação.
Todavia, o exequente (ID 155482273) está a defender que o coproprietário fora regularmente intimado.
Pontuou também que a executada não juntou a certidão de casamento com averbação do seu divórcio.
Por isso, requereu que a executada juntasse o documento e a respectiva escritura de partilha de bens.
Adicionalmente, ID 159755032, o exequente reitera o pedido anterior e afirma que no endereço informado nos autos pelo executada (como sendo de Ronaldo Alvarenga), já foram realizadas diligências anteriores nos autos doutro processo (0730588-76.2020.8.07.000), todas infrutíferas, a ensejar sua intimação mediante aplicativo de mensagens.
Entende, portanto, que o coproprietário está devidamente intimado e, assim, requer o prosseguimento do processo, com a adjudicação do imóvel.
Assim, com a declaração de intimação da executada e do coproprietário entende ser plausível o depósito da quantia de R$ 170.000,00 (50% referente à meação devido à indefinição da partilha de bens dos divorciandos), com a subsequente lavratura do auto de adjudicação em seu favor.
Colima ainda a intimação da executada para juntar a certidão de casamento com averbação do alegado divórcio, bem como da escritura de partilha de bens.
Ademais, indica o endereço em que o coproprietário deverá ser intimado da adjudicação, conforme extraído de consulta ao aplicativo SNIPER (ID 155206785 do processo 0730588-76.2020.8.07.0001): Setor SHIW, Trecho 2, Lote 3, Flat n.º 407 (Life Resort e Service), Setor de Clubes Norte, Brasília/DF, CEP: 70.833-060, fazendo-se constar do mandado os números de telefone do intimando, cadastrados no sistema PJE: (61) 3364- 0309; 98153-9917; 3326-6374 e 97816-2157, para eventual intimação por aplicativo de mensagem.
Por suspeitar de ocultação do coproprietário, pretende que a petição seja mantida em sigilo.
Na sequência, foi determinada (ID 162154779) a pesquisa dos endereços do interessado e coproprietário Ronaldo Alvarenga pelos sistemas à disposição deste Juízo, a fim de que seja intimado do interesse do exequente na adjudicação.
Por fim, requereu a penhora doutro imóvel, por insuficiente daquele lá constrito, ID 173366814.
Posto isso, façam-se as pesquisas de endereços do interessado, coproprietário, Ronaldo Alvarenga, pelos sistemas à disposição deste Juízo, a fim de que seja intimado do interesse do exequente na adjudicação.
Fica, ademais, desde logo autorizada a intimação de Ronaldo Alvarenga por aplicativo de mensagem, a ser efetuada pelo Oficial de Justiça, a quem a ordem for distribuída.
Noutro pórtico, com fundamento nos artigos 789 e 835, V, do CPC, defiro a penhora do imóvel matriculado sob o número nº 99.388, no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, designado pelo Apartamento nº 407, situado no 4º Pavimento do Bloco N, Conjunto 03, Trecho 02, do Setor de Hotéis e Turismo Norte, Brasília – DF (ID 173366815).
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
A executada fica desde logo intimada da penhora, por seu advogado, bem como de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação (da penhora e avaliação) do coproprietário Ronaldo Alvarenga (R.4/ 99.388: direito de preferência e meação) e do credor com garantia real (AV.7/ 99.388: Casa Amarela Restaurante Ltda).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:19
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:19
Deferido o pedido de AMILTON DE SANTANA COELHO - CPF: *39.***.*80-78 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706500-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON DE SANTANA COELHO EXECUTADO: ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2023 às 11:57:16 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
19/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
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04/09/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 21:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MOUZAR BASTON FILHO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de AMILTON DE SANTANA COELHO em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:16
Deferido em parte o pedido de AMILTON DE SANTANA COELHO - CPF: *39.***.*80-78 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:04
Deferido o pedido de AMILTON DE SANTANA COELHO - CPF: *39.***.*80-78 (EXEQUENTE).
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16/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 17:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 15:04
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:04
Outras decisões
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16/02/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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11/01/2023 18:08
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:08
Deferido em parte o pedido de AMILTON DE SANTANA COELHO - CPF: *39.***.*80-78 (EXEQUENTE)
-
16/12/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 18:54
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 17:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/12/2022 14:23
Recebidos os autos
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05/12/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de RONALDO ALVARENGA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 11/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 02:25
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:36
Expedição de Edital.
-
03/11/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 08:28
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
02/11/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:25
Publicado Edital em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:04
Expedição de Edital.
-
23/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2022 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2022 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2022 07:07
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de AMILTON DE SANTANA COELHO em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:44
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/01/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:12
Expedição de Termo.
-
10/12/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:58
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:20
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:33
Expedição de Ofício.
-
17/09/2021 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:31
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 19:48
Desentranhamento
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 14:31
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 12:13
Recebidos os autos
-
01/07/2021 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ANDRADE DE AZEVEDO ALVARENGA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:21
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/03/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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