TJDFT - 0710743-58.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de CLEBIO BARBOZA LIRA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710743-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: CLEBIO BARBOZA LIRA, RAQUEL ARAUJO DE SOUSA Decisão Diante da anuência do credor, determino a liberação dos valores (ID 199269026) ao executado.
Faculto ao executado (Clébio) a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, o curso do processo permanecerá suspenso, na forma do acordo entabulado pelas partes.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:05
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710743-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: CLEBIO BARBOZA LIRA, RAQUEL ARAUJO DE SOUSA CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 201768321).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:20
Recebidos os autos
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24/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/06/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 21:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:41
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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22/05/2024 20:42
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:26
Deferido o pedido de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
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29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 20:58
Recebidos os autos
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24/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/04/2024 20:58
Deferido o pedido de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 11:35
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/02/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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09/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710743-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: CLEBIO BARBOZA LIRA, RAQUEL ARAUJO DE SOUSA Despacho O devedor requer que seja juntado o comprovante de transferência do alvará de levantamento de ID 183576693.
Verifico que foi expedido alvará de levantamento de valores para saque em agência.
Assim, ao CJU para invalidar o aludido alvará e expedir novo, para a conta que consta no extrato de ID 176542539.
Após, preclusa a decisão de ID 179650081, expeça-se em favor do credor, alvará de levantamento para a conta informada na petição de ID 177531483, página 5. (...) Ao credor libere-se R$ 745,65 (correspondente a 30% do valor bloqueado), depois de preclusa esta decisão.
Tudo feito, intime-se o credor para juntar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 12:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:25
Deferido o pedido de CLEBIO BARBOZA LIRA - CPF: *31.***.*62-58 (EXECUTADO).
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24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 22:09
Recebidos os autos
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23/10/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CLEBIO BARBOZA LIRA em 17/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710743-58.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: CLEBIO BARBOZA LIRA, RAQUEL ARAUJO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.485,53 (CLEBIO BARBOZA LIRA) e R$ 350,86 (RAQUEL ARAUJO DE SOUSA), conforme Decisão de ID 168846786.
Assim, nos termos da referida Decisão, ficam a parte executada CLEBIO BARBOZA LIRA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Sem prejuízo, não havendo advogado, intime-se a parte executada RAQUEL ARAUJO DE SOUSA pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pela interessada (art. 274, parágrafo único, do CPC), conforme referida Decisão.
Faço, antes, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 171073090.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2023 às 12:34:12 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
19/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:23
Indeferido o pedido de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:39
Deferido o pedido de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEBIO BARBOZA LIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:06
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CLEBIO BARBOZA LIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RAQUEL ARAUJO DE SOUSA em 03/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:55
Expedição de Alvará.
-
18/11/2021 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 16:52
Desentranhado o documento
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 21:19
Recebidos os autos
-
08/11/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 06:43
Recebidos os autos
-
28/09/2021 06:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de RAQUEL ARAUJO DE SOUSA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de CLEBIO BARBOZA LIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2021 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:38
Decorrido prazo de DUNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
10/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 09:46
Recebidos os autos
-
09/04/2021 09:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de RAQUEL ARAUJO DE SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CLEBIO BARBOZA LIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CLEBIO BARBOZA LIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CLEBIO BARBOZA LIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2021 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2021 15:42
Mandado devolvido dependência
-
29/12/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
24/12/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2020 23:26
Recebidos os autos
-
18/05/2020 07:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/05/2020 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 15:41
Recebidos os autos
-
18/04/2020 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/04/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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