TJDFT - 0702141-89.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 15:43
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:49
Deferido o pedido de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN - CPF: *05.***.*74-72 (REQUERENTE).
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 20:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702141-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN REQUERIDO: SANDRA LOPES VIEIRA TORRES DESPACHO Cuida-se de liquidação de sentença, em que foi homologado o valor do imóvel em 29/11/2023 (id 179830649).
Portanto, o autor deverá apresentar novo pedido de cumprimento de sentença, inclusive, nova planilha de débito, tendo em conta que aquele outro foi apresentado em 09/02/2022, na forma do art. 524, CPC/2015, comprovando o recolhimento das custas complementares no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 17:34.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 22:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702141-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN REQUERIDO: SANDRA LOPES VIEIRA TORRES DESPACHO Intime-se o autor comprovar o recolhimento das custas que é obrigatório nos termos do artigo 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 18:59.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de SANDRA LOPES VIEIRA TORRES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 26/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:59
Indeferido o pedido de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN - CPF: *05.***.*74-72 (REQUERENTE)
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23/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JESA MARTA CARVALHO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:51
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702141-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN REQUERIDO: SANDRA LOPES VIEIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a discordância da parte ré quanto ao valor do imóvel localizado na Quadra 601, Conjunto 08, Lote 20A - Recanto das Emas-DF, determino que a avaliação do bem seja procedida por avaliador, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC.
Por conseguinte, nomeio perita do Juízo a Sra.
JESA MARTA CARVALHO DA SILVA, que figura como corretora de imóveis na tabela de peritos da e.
Corregedoria de Justiça desta Corte.
Promova a Secretaria a notificação do(a) Expert, para: a) Apresentar proposta razoável de honorários, condizente com o grau de dificuldade da perícia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição, cuja despesa será custeada inteiramente pela ré, que discordou da avaliação de ID 166544820, procedida por Oficiala de Justiça. b) Apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que autorizar o início dos trabalhos de produção da prova, sob pena de multa e comunicação do fato ao conselho profissional competente (art. 468, inciso II e §1º, CPC); c) Cientificar-lhe que este Juízo poderá autorizar o pagamento, no início dos trabalhos, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; d) Cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e) Observar, na elaboração do laudo pericial, estritamente o que determina o art. 473 do CPC, especialmente no que diz respeito à apresentação de resposta conclusiva e fundamentada aos quesitos formulados, e à adoção de linguagem simples, de fácil entendimento e com coerência lógica, sendo terminantemente vedada a emissão de opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Apresentada a proposta de honorários periciais, deverá a Secretaria intimar as partes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sem embargo, ficam as partes desde já intimadas a: a) Arguir o impedimento ou a suspeição da Sra.
Perita nomeada, se for o caso; b) Indicar assistente técnico; c) Apresentar quesitos que sejam pertinentes à controvérsia fixada, sob pena de indeferimento.
Apresentado o laudo pericial, a Secretaria promoverá a intimação das partes e dos assistentes técnicos, preferencialmente pela via eletrônica, para, querendo, apresentar manifestação e pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Juntadas essas manifestações, a Secretaria intimará a Senhora Perita Judicial, pela via eletrônica, para resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Vencidos esses prazos, anotar-se-á a conclusão do feito para nova decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:18
Outras decisões
-
06/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 06:34
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:28
Deferido o pedido de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN - CPF: *05.***.*74-72 (REQUERENTE).
-
04/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/02/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
09/12/2022 08:25
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/11/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:49
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 15:40
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:40
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
27/06/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SANDRA LOPES VIEIRA TORRES em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRA LOPES VIEIRA TORRES em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
01/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/03/2022 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2022 12:53
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/02/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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