TJDFT - 0709887-47.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709887-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito da executada no rosto dos autos do processo nº 5401735-87.2018.8.09.0024 junto à 1ª Vara Cível de Caldas Novas – GO de X, pelo valor de R$ 34.533,26 (ID176733252).
Assim, intime-se o credor para comprovar o recolhimento das custas no juízo deprecado.
Prazo: 05 dias.
Após, expeça-se a carta precatória.
Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 08:53
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:53
Deferido o pedido de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA - CPF: *34.***.*12-50 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:00
Determinado o arquivamento
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14/05/2025 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2025 16:00
Indeferido o pedido de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA - CPF: *34.***.*12-50 (EXEQUENTE)
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25/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709887-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer a penhora de cotas de fundo de investimento que a parte devedora teria junto à empresa REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Contudo, o pleito não merece acolhimento, porquanto a pesquisa SISBAJUD abrange investimentos em títulos privados ou públicos, inclusive em fintechs.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
FERRAMENTAS AUXILIARES DO JUÍZO.
CONSULTA CETIP.
ABRANGIDAS PELO SISBAJUD.
NÃO CABIMENTO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Por meio de cooperação entre o Banco Central do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, fora desenvolvido o Sistema de Buscas de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, disponível para utilização desde 08/09/2020, que contou com diversas inovações em relação ao BancenJud. 1.1.
O Regulamento do Bacenjud 2.0 inclui como instituição participantes as que transacionam valores mobiliários - CBLC, CVM e B3 – Bovespa; as que negociam títulos privados e públicos aos investidores e que integram a CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos e a SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, bem como “outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)”, que vinculam as fintechs, já que dependem de autorização do Bando Central do Brasil para funcionamento, conforme Resolução nº 4.656/18 do CMN. 1.2.
Nesse contexto, quando já realizadas as buscas por ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, resta desnecessária a expedição de ofício às tais entidades, porquanto já abrangidas no referido ato.
Precedentes. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1959277, 0717178-12.2024.8.07.0000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/01/2025, publicado no DJe: 05/02/2025.)” (grifei) Portanto, indefiro o pedido.
Determino o retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:59
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/03/2025 17:59
Indeferido o pedido de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA - CPF: *34.***.*12-50 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:08
Indeferido o pedido de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA - CPF: *34.***.*12-50 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/11/2024 04:44
Processo Desarquivado
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14/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:46
Determinado o arquivamento
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06/11/2024 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 18:46
Indeferido o pedido de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA - CPF: *34.***.*12-50 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/10/2024 04:42
Processo Desarquivado
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22/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709887-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a frustração da penhora de bens por carta precatória, conforme mostram os documentos ao ID 208601840, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 18:06
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 05/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:53
Expedição de Carta.
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07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:22
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:22
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA - CPF: *34.***.*12-50 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709887-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Intimado para comprovar o pagamento das custas da carta precatória para penhora de bens do devedor, o credor requereu a gratuidade de justiça ao ID 185388341.
Verifica-se que o credor ajuizou a ação em 2018 sem o manto da gratuidade de justiça.
Em face do presente pedido de gratuidade, o credor deve comprovar sua hipossuficiência.
Em que pese à presunção legal de insuficiência de recursos financeiros que milita em favor da pessoa natural que requer os benefícios da gratuidade de justiça (art. 99, §3º, CPC), trata-se de presunção relativa, que, uma vez afastada ante a falta de documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, inexistindo elementos que evidenciem a presença dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, especialmente porque autoriza a exigência da comprovação da situação econômica e financeira concreta vivenciada pela parte requerente, como estabelece o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, que assegura assistência judiciária integral apenas aos que “comprovarem insuficiência de recursos”.
Da mesma forma, o artigo 98, caput, do CPC/2015 dispõe que a insuficiência de recursos a que alude o Texto Constitucional deve ser aferida à luz do montante para o custeio das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, mediante a comprovação específica.
Nesse sentido, cumpre destacar que, por força do artigo 1.072, inciso III, do Novo CPC (Lei 13.105/2015), restou revogada, expressis verbis, a regra do artigo 4º da Lei 1.060/50 (com a redação dada pela Lei n. 7.510/86), que admitia a concessão dos benefícios da justiça gratuita “mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.” No lugar desta norma, passou a viger a regra do artigo 99, §2º, do CPC, que autoriza o juiz a indeferir o pedido sempre que identificar “nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. À luz desses regramentos normativos impende reconhecer que a justiça gratuita constitui um direito fundamental, mas de caráter limitado e sujeito a interpretação restritiva, quer em seu aspecto subjetivo (qualificação do beneficiário), quer em seu aspecto objetivo (uma vez que pode ser total ou parcial, e não opera efeitos retroativamente, como já decidiu o colendo STJ em AgInt no AgInt no AREsp 1513864/GO, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020).
Nessa perspectiva, a jurisprudência predominante desta Corte de Justiça, tem afirmado que a presunção relativa de hipossuficiência prevista na regra do artigo 99, §3º, do CPC somente beneficia a parte cujos rendimentos não ultrapassem o montante de 5 (cinco) salários mínimos, atualmente correspondente a R$7.060,00 (sete mil e sessenta reais) (TJDFT - Acórdão 1175856, 2ª Turma Cível, DJE: 12/6/2019; Acórdão 1268097, 3ª Turma Cível, no PJe: 10/8/2020; Acórdão 1210795, 4ª Turma Cível, DJE: 31/10/2019; Acórdão 1221145, 5ª Turma Cível, publicado no PJe: 19/12/2019; Acórdão 1042403, 6ª Turma Cível, DJE: 11/9/2017; Acórdão 1158774, 8ª Turma Cível, DJE: 25/3/2019).
Por conseguinte, se a parte requerente percebe rendimentos brutos que ultrapassem este valor, deverá comprovar, de modo específico, a alegada insuficiência de recursos financeiros.
Por esses fundamentos, a fim de que se possa realizar o exame adequado do pleito, determino à parte que ora postula o benefício da gratuidade de justiça, acima identificada, que promova a emenda ao pedido, esclarecendo e comprovando: 1) Se exerce alguma profissão, especificando-a e comprovando-a; 2) Se a renda mensal bruta porventura percebida pelo seu núcleo familiar é igual ou inferior ao valor acima indicado, compreendendo a renda do(a) requerente, de cônjuge e de todos os seus dependentes econômicos, devendo apresentar comprovantes de rendimentos recentes ou, se preferir, as últimas 2 (duas) declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal; 3) Se é beneficiário(a) de algum programa oficial de transferência de renda ou percebe benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa portadora de necessidades especiais; 4) Se realiza gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente, ou outros que sejam indispensáveis, temporários e imprevistos; 5) Se é proprietário de mais de 1 (um) veículo automotor ou mais de 1 (um) bem imóvel, caso em que deverá comprovar documentalmente a propriedade ou os direitos possessórios, apontando os valores atuais desses bens; 6) Se é titular de conta(s) bancária(s), de cartão(ões) de crédito e/ou aplicações financeiras, caso em que deverá indicar a instituição financeira, o número e agência bancária de cada um, bem como apresentar extratos dos últimos 3 (três) meses anteriores à data do ajuizamento desta ação/cumprimento de sentença; 7) Se está desempregado(a), caso em que deverá apresentar declaração pessoal (subscrita pela própria parte e não pelo advogado) e expressa de tal condição, sob as penas da lei, bem como apresentará cópia da Carteira de Trabalho ou comprovação equivalente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito, revogação da decisão que deferiu a penhora de bens e suspensão do processo, com base no art. 921 do CPC.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709887-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do devedor até o limite de R$ 34.533,26 (valor atualizado da dívida), ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
Como o estabelecimento do devedor tem sede em Goiás (Avenida Caminho do Lago, S/N, Jardim Metodista, Caldas Novas/GO), a diligência deve ser cumprida mediante carta precatória.
Assim, intime-se o credor para comprovar o recolhimento das custas no juízo deprecado.
Prazo: 10 dias, sob de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Comprovado o pagamento, expeça-se carta precatória a ser cumprida em Caldas Novas/GO.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:43
Deferido o pedido de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA - CPF: *34.***.*12-50 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709887-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Para viabilizar a análise do pedido de penhora de bens que guarnecem os estabelecimento comercial do devedor, intime-se o credor para juntar planilha atualizada de débito.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709887-47.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 170053680, segue pesquisa realizada no sistema INFOJUD.
De ordem, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga-DF, 19/09/2023 16:17 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
19/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:47
Indeferido o pedido de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA - CPF: *34.***.*12-50 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2023 21:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:31
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:33
Indeferido o pedido de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA - CPF: *34.***.*12-50 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2023 09:19
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:12
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:18
Indeferido o pedido de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA - CPF: *34.***.*12-50 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:29
Indeferido o pedido de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA - CPF: *34.***.*12-50 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 05:46
Recebidos os autos
-
18/03/2023 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 20:42
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/09/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:56
Outras decisões
-
26/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:44
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:44
Determinado o arquivamento
-
14/06/2022 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 07/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:30
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 15:27
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
28/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
28/11/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 12:36
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/11/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/10/2021 19:23
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:31
Publicado Edital em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 11:41
Expedição de Edital.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 09/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 26/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:34
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/07/2021 11:27
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/07/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:54
Recebidos os autos
-
11/06/2021 18:54
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 19/03/2021 23:59:59.
-
14/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2020 12:10
Recebidos os autos
-
11/10/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/10/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 23/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 14:17
Expedição de Carta.
-
05/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:47
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 17:19
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/05/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 13:08
Recebidos os autos
-
09/05/2020 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 09:29
Recebidos os autos
-
22/04/2020 09:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2020 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 20:05
Recebidos os autos
-
24/03/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/03/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 11:25
Recebidos os autos
-
11/03/2020 10:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/03/2020 09:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/03/2020 18:05
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/03/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 03/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 16:04
Recebidos os autos
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 17:59
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/02/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 12:30
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 22:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 15:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2020 20:25
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 06:34
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 14:06
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 19:37
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 07:23
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:48
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 14:20
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:45
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 22:32
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 21/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/10/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 07:10
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 11:40
Recebidos os autos
-
26/09/2019 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:15
Processo Desarquivado
-
24/09/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 09:16
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2019 09:16
Recebidos os autos
-
02/09/2019 09:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2019 18:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/08/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
30/08/2019 17:52
Transitado em Julgado em 28/08/2019
-
30/08/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:42
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:42
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 02:30
Publicado Sentença em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 13:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
29/07/2019 13:45
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2019 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/06/2019 18:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/06/2019 18:13
Recebidos os autos
-
11/06/2019 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2019 11:05
Recebidos os autos
-
10/06/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/06/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 15:09
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/06/2019 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2019 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2019 17:37
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 21/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 15:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
13/05/2019 15:50
Audiência Conciliação realizada - 13/05/2019 10:40
-
10/05/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 15:31
Audiência conciliação designada - 13/05/2019 10:40
-
10/05/2019 12:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
07/05/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 02:21
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 18:51
Recebidos os autos
-
22/03/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2019 13:16
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO PAES LIMA ROCHA em 21/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/02/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 02:26
Publicado Despacho em 31/01/2019.
-
30/01/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 18:40
Recebidos os autos
-
15/01/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/12/2018 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
12/12/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2018 03:42
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
26/09/2018 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 17:54
Expedição de Ofício.
-
24/07/2018 00:43
Recebidos os autos
-
24/07/2018 00:43
Suscitado Conflito de Competência
-
20/07/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/07/2018 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/07/2018 05:04
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2018 13:32
Declarada incompetência
-
11/07/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 23:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
10/07/2018 23:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 15:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
10/07/2018 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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