TJDFT - 0738502-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUIS CALDAS ALONSO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCELA MOURA NEWTON SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
09/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:25
Outras decisões
-
27/01/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738502-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELA MOURA NEWTON SOUZA, LUIS CALDAS ALONSO EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS CERTIDÃO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do ofício de id. 220831570, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/12/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738502-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELA MOURA NEWTON SOUZA, LUIS CALDAS ALONSO EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS DESPACHO Dê-se vista às partes acerca do ofício de id. 219389204.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:02
Outras decisões
-
04/11/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738502-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELA MOURA NEWTON SOUZA, LUIS CALDAS ALONSO EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS DECISÃO Por ora, aguarde-se a resposta ao ofício expedido (id. 194951494 e 208272701).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:52
Outras decisões
-
29/08/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738502-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELA MOURA NEWTON SOUZA, LUIS CALDAS ALONSO EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data consta apenas a confirmação de recebimento do e-mail, que anexo neste ato.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2024 às 10:35:41 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
21/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738502-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELA MOURA NEWTON SOUZA, LUIS CALDAS ALONSO EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1.
O boleto que os embargantes apresentaram no ID 172055860 é atinente à taxa condominial de agosto de 2018, com vencimento original em 10/09/2018.
A referida taxa, porém, não é objeto da execução. 2.
Os débitos que ocorreram na conta corrente não identificam o credor, mas o documento de ID 172055861 aponta ao menos indiciariamente que foram destinados ao condomínio embargado, visto que os primeiros dígitos da linha do boleto são iguais (03399.8354637), indicando o banco e o número da conta.
Para sanar as dúvidas sobre a validade dos boletos, determino a expedição de ofício ao Banco Santander (Brasil) S.A para que informe se é possível e, em o sendo, que o faça, identificar: (1) se os códigos abaixo correspondem a boletos bancários; (2) quem é o beneficiário; (3) qual a data de emissão e de vencimento dos boletos; e (4) se houve o pagamento e em que data.
As linhas digitáveis a serem apuradas são as seguintes: · 033998354637.502800008858.030010162765.*00.***.*34-24 · 033998354637.502800008864.782010147768.*00.***.*34-94 · 033998354637.502800008870.650010151771.*00.***.*33-75 · 033998354637.502800008875.482010184773.*00.***.*34-64 · 033998354637.502800008882.870010153774.*00.***.*34-75 3.
Independente da resposta, intime-se o embargado para apresentar a relação de pagamentos realizados pelos embargos (que constem em seus sistemas), atinentes ao período de 1º de agosto de 2018 a 28 de fevereiro de 2019.
Prazo: 10 dias.
Confiro a esta decisão força de ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:16
Outras decisões
-
04/03/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIS CALDAS ALONSO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELA MOURA NEWTON SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738502-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELA MOURA NEWTON SOUZA, LUIS CALDAS ALONSO EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS DECISÃO Além da exigência da prévia garantia do Juízo, para fins de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, também é necessário o preenchimento do requisito para a concessão da tutela provisória (art. 919, § 1º, do CPC), o qual está presente no presente caso.
A outorga de efeito suspensivo aos embargos do executado, consoante ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, "está condicionada à possibilidade de o prosseguimento da execução causar perigo manifesto de dano grave de difícil ou incerta reparação ao executado.
O perigo tem de ser manifesto - patente, claro, evidente.
O perigo de manifesto dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação deve ser caracterizado a partir da qualidade especial do bem sujeito à execução que, ao ser retirado do patrimônio do executado, pode causar manifesto dano irreparável ou de difícil ou incerta reparção.
O perigo de dano não está propriamente na alienação, mas na especial qualidade do bem suscetível de alienação. "("in" Novo Código de Processo Civil Comentado, 1ª edição, ed.
Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015, p. 859, comentário 3).
Cotejando a disciplina legal ao caso em apreço, tem-se que deve ser atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução opostos, eis que garantido o juízo pelo depósito judicial de id. 182763948.
Ante o exposto, com espeque no art. 919, § 1º, do CPC, atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da execução, a fim de que seja observada.
Preclusa a presente, anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCELA MOURA NEWTON SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de LUIS CALDAS ALONSO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/11/2023 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCELA MOURA NEWTON SOUZA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIS CALDAS ALONSO em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:32
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/09/2023 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738502-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELA MOURA NEWTON SOUZA, LUIS CALDAS ALONSO EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça aos embargantes.
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: título que embasa a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2023 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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