TJDFT - 0707814-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/07/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 23:49
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HORTELINA ALVES ANANIAS em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCIANO ALBUQUERQUE DE LIMA em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707814-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HORTELINA ALVES ANANIAS REU: LUCIANO ALBUQUERQUE DE LIMA SENTENÇA HORTELINA ALVES ANANIAS promoveu ação monitória em face de LUCIANO ALBUQUERQUE DE LIMA.
O réu foi citado em 07/06/2024 por Oficial de Justiça (ID 199822949).
A parte autora requereu a extinção do feito pelo pagamento, em razão da quitação da obrigação extrajudicialmente.
Com efeito, compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material.
Na espécie, considerando que a parte autora informou a quitação da obrigação (ID 200518996), verifica-se a ausência de interesse de agir superveniente no presente caso.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Faculto o desentranhamento dos documentos, ficando traslado.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:09
Deferido o pedido de HORTELINA ALVES ANANIAS - CPF: *73.***.*61-34 (AUTOR).
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03/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/09/2023 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707814-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HORTELINA ALVES ANANIAS REU: LUCIANO ALBUQUERQUE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a Carteira de Trabalho demonstra que a parte demandante se encontra desempregada (ID 150241748; ID 150241749), defiro à autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, apresentando nova petição na íntegra, realizando os pedidos nos termos do art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil ou convertendo em ação em cobrança, sob pena de extinção, em caso de inércia.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. -
19/09/2023 20:15
Recebidos os autos
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19/09/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 17:59
Desentranhado o documento
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18/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/08/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/05/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 07:01
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:47
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/03/2023 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 19:32
Recebidos os autos
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14/03/2023 19:32
Declarada incompetência
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14/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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12/03/2023 19:21
Recebidos os autos
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12/03/2023 19:21
em cooperação judiciária
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07/03/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2023 06:48
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 16:58
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/02/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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