TJDFT - 0712918-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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10/10/2024 20:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:38
Indeferido o pedido de LARISSA GALUBAN - CPF: *80.***.*38-49 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:15
Deferido em parte o pedido de LARISSA GALUBAN - CPF: *80.***.*38-49 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 17:15
em cooperação judiciária
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19/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LARISSA GALUBAN em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712918-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LARISSA GALUBAN EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA, MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme Decisão de ID 188936169.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido ao exequente para que apresente certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora requer, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, 8 de março de 2024 às 09:54:30 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:18
Outras decisões
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712918-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LARISSA GALUBAN EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA, MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES DECISÃO Ciente da informação de que o processo nº 0726846-09.2021.8.07.0001, em trâmite neste Juízo, já foi sentenciado e arquivado.
Proceda-se ao descadastramento da referida penhora.
No mais, compulsando os autos, cumpre-se anotar as seguintes pendências: a) foi determinada a intimação dos diretores das empresas BLP GESTORA e FINAXIS, em razão do descumprimento dos ofícios expedidos por este Juízo, mediante prévio recolhimento de custas pela parte Exequente.
Todavia, diante da ausência de recolhimento de custas, infere-se a perda do interesse da Exequente em obter as informações que se pretendia com as respostas dos ofícios (id 142812869) b) foi determinada a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito, a ser cumprida no na residência/sede dos executados, conforme item 3 da decisão de id 112622013, devendo constar no mandado a informação das penhora no rosto dos seguintes autos: 0726846- 09.2021.8.07.0001, em trâmite neste Juízo; nº 0732788- 22.2021.8.07.0001, em trâmite na 16ª Vara de Brasília; n° 0081782-58.2014.4.01.3400, nº 0049786.42.2014.4.01.3400, nº 0049780- 35.2014.4.01.3400 e nº 0012399-51.2018.4.01.3400, estes últimos em em trâmite perante a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - TRF 1ª Região (decisão contida na decisão de id 142812869) c) ainda sobre os mandados acima, deverá também constar a informação de que, ante a ausência de regularização processual, a execução prosseguirá à revelia - à exceção do mandado direcionado ao Executado MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES (determinação contida na decisão de id 142812869); d) foi determinada a expedição de ofício à 5º Vara de Família, em que tramita o divórcio consensual de Gabriel Harrison Dias da Rocha, para informar os bens que foram partilhados nos autos do processo nº 0750900-62.2019.8.07.0016; Assim, com relação à certidão de id 112622013, fica dispensada a expedição de ofícios às empresas mencionadas, uma vez que, conforme exposto no item "a" acima, já foi determinada a intimação dos diretores das empresas quando constatada a ausência de resposta dos ofícios, a qual não se realizou diante da ausência de recolhimento de custas pelo Exequente.
Há, no entanto, necessidade de cumprimento das demais determinações delineadas itens "b", "c" e "d", as quais se encontram nas decisões de id's 142812869 e 112622013.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:11
Outras decisões
-
27/09/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 13:44
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712918-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LARISSA GALUBAN EXECUTADOS: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA, MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES DECISÃO I.
Recebo a planilha atualizada do débito com a inclusão dos honorários advocatícios arbitrados nos Embargos à Execução nº 0723218-12.2021.8.07.0001.
Intimem-se a parte executada.
II.
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de apreensão da CNH e passaporte da executada.
III.
Expeçam-se os Ofícios determinados nos itens 5 e 9 da Decisão de id 112622013.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:34
Deferido em parte o pedido de LARISSA GALUBAN - CPF: *80.***.*38-49 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:39
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:39
Outras decisões
-
22/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/11/2022 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LARISSA GALUBAN em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:23
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de HARRISON EDUCACIONAL LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/04/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 19:20
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/03/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 21:38
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 19:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/01/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
18/01/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:51
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de LARISSA GALUBAN em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:42
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 20:42
Recebidos os autos
-
08/09/2021 20:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 18:35
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 19:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 19:10
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:10
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:10
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:10
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:10
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 14:41
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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