TJDFT - 0724619-80.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 15:27
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724619-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título executiva extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Na decisão de ID 177123888 foram determinados os parâmetros para elaboração dos cálculos (do valor remanescente) pela Contadoria Judicial, levando-se em consideração os importes pagos em cotejo com a dívida em cobrança.
A Contadoria, ID 188169336, apresentou o detalhamento dos cálculos e as partes foram intimadas a respeito deles.
A exequente apresentou impugnação, manifestando sua discordância exclusivamente quanto à ausência de inclusão da multa de 10% e dos honorários advocatícios, igualmente de 10% ,sobre o saldo residual apurado.
A executada, ID 189634373, alinhou-se aos valores apurados.
Sucintamente relatados, decido.
A Contadoria Judicial qualifica-se como órgão auxiliar da justiça, com formação técnica e isenção processual.
Os cálculos por ela elaborados revestem-se da presunção de legitimidade e exatidão.
No presente caso, os parâmetros pertinentes para confecção dos cálculos foram apresentadas na decisão preclusa de ID 177123888, bem como nos documentos apresentados pelas partes, que foram levados em consideração pela Contadoria.
Para além disso, o dispositivo legal invocado pelo exequente (art. 523, § 2°, do CPC) diz respeito a cumprimento de sentença, e não se aplicado à execução de título extrajudicial Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC, ficando, assim, homologados os cálculos elaborados pela zelosa Contadoria Judicial, ID 188169336.
Após o trânsito em julgado libere-se ao exequente a quantia de R$ 304,84; e o remanescente à executada.
Dados bancários em ID 189634373 (executada) e ID 187361884 (exequente).
Sem custas finais e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724619-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 4 de março de 2024 às 13:56:26 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
04/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724619-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 177123888, ante a não concordância com os cálculos remeto os autos à Contadoria, devendo ser observado o resumo dos fatos e as planilhas eventualmente apresentadas, para atualização da dívida.
Retornado os autos a contadoria, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724619-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 177123888 (item II), intime-se o credor para manifestar da petição de ID 187066426, prazo de 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724619-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA Decisão Verifico que as partes divergem quanto ao valor remanescente.
Para análise dos valores deverá ser observado o que consta no resumo dos fatos, bem como do que foi decidido nos embargos à execução nº 0739279-79.2020.8.07.0001 (ID 106180665).
I – Resumo dos fatos: 1) Executada foi citada em ID 76914732 (12/11/2020). 2) Houve bloqueio pelo sistema SISBAJUD de R$ 12.254,61 (08/01/2021), ID 81314243. 3) Os embargos foram julgados parcialmente procedentes, reconhecendo o excesso de execução, devendo os honorários ser calculados exclusivamente sobre a parcela indenizatória do acordo extrajudicial, ou seja, 10% (dez por cento) de R$ 46.965,11 (quarenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco mil e onze centavos).
O resultado do cálculo deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 4) Considerou a sucumbência recíproca e proporcional, condenando as partes a dividirem, pro rata, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, bem como fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico dos embargos – redução da dívida executada, a teor do art. 85, §2º, do CPC. 4) O advogado da executada deflagrou cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência nos autos dos embargos, que foram pagos, o que ensejou o arquivamento do processo. 5) O exequente deflagrou a fase de cumprimento de sentença da verba honorária nestes autos. 6) Do total bloqueado (R$ 12.254,61), o valor de R$ 5.833,89 foi liberado em favor do credor.
II – Cálculos.
Assim, diante do resumo dos fatos, deverá a parte executada indicar quais os pontos controvertidos, apresentando planilha, detalhando eventuais pagamentos, juros, honorários, custas, multas, entre outros e esclarecer o que entende não ser devido, inclusive indicando os IDs.
Apresentada a planilha, dê-se vista ao credor para manifestar.
Prazo de 15 dias, sucessivos.
III – Da concordância.
Apresentados os cálculos do executado e havendo concordância do credor, liberem-se os valores.
IV – Da não concordância.
Não havendo concordância, remeta os autos à Contadoria, devendo ser observado o resumo dos fatos e as planilhas eventualmente apresentadas, para atualização da dívida.
Retornado os autos a contadoria, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 11:49
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:48
Outras decisões
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724619-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a petição de ID 173316020, no prazo de 05 (cinco) dias Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
28/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724619-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA Decisão Digam as partes acerca dos valores apurados após o trânsito em julgado da sentença e do acórdão prolatados nos autos dos Embargos à Execução (0739279-79.2020.8.07.0001), bem como do valor que havia disponibilizado a executada no ID 101111262.
Os dados bancários para transferência, em caso de chave PIX, só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
Prazo de 05 dias (credor e executada, sucessivamente).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:24
Outras decisões
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10/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/08/2023 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 19:14
Recebidos os autos
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22/03/2023 19:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/03/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/03/2023 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/01/2022 23:59:59.
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16/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
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15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 16:17
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/12/2021 16:43
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/11/2021 23:59:59.
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
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16/11/2021 18:52
Expedição de Alvará.
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10/11/2021 17:40
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 17:40
Desentranhado o documento
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04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 08:44
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
23/08/2021 20:05
Recebidos os autos
-
23/08/2021 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/08/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:16
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 18:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/07/2021 21:01
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 17:40
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 19:47
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 21:37
Recebidos os autos
-
31/05/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2021 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
05/05/2021 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2021 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 12:14
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
13/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2021 12:15
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 09:03
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2021 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 09:03
Recebidos os autos
-
27/02/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
18/01/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIA MANOELA PEREIRA DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 20:10
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2020 21:29
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2020 23:24
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2020 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2020 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 06:15
Recebidos os autos
-
18/08/2020 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2020 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2020 19:17
Recebidos os autos
-
07/08/2020 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/08/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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