TJDFT - 0719209-18.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
01/09/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 18:49
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:49
Outras decisões
-
01/09/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/08/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:21
Outras decisões
-
15/05/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:02
Outras decisões
-
11/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/04/2025 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:32
Outras decisões
-
12/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:44
Outras decisões
-
29/11/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:53
Outras decisões
-
29/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a Curadoria Especial acerca da argumentação deduzida e documentação anexada pelo inventariante na petição de ID 208423270.
Após, INTIME-SE o Ministério Público, para os mesmos fins.
Por fim, VENHAM os autos conclusos para efetiva deliberação acerca das eventuais teses remanescentes da impugnação às primeiras declarações que foi apresentada pela Curadoria Especial na petição de ID 197222283. -
23/08/2024 09:28
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:28
Outras decisões
-
22/08/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO os pedidos formulados tanto pela Curadoria Especial quanto pelo Ministério Púbico nas petições de ID 197222283 e 204050123.
INTIME-SE o inventariante para esclarecer, comprovadamente, o motivo da adoção do regime da separação de bens entre ele e a autora da herança.
Caso seja convencional, deverá o inventariante anexar o respectivo pacto antenupcial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
30/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:19
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
15/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:07
Outras decisões
-
20/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719209-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante e a curadoria especial intimados a se manifestarem quanto aos resultados das pesquisas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD anexadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias,conforme Decisão ID189634036.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:46:20. -
25/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CONVERTO o procedimento para o ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 665 do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação.
DEFIRO, em parte, os pedidos formulados pelo Ministério Público no parecer de ID 189575750.
PROCEDA-SE à consulta de eventuais ativos financeiros e de veículos automotores cadastrados em nome da autora da herança por intermédio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Com a vinda das respostas, INTIMEM-SE o inventariante e a Curadoria Especial para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
12/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
12/03/2024 12:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/03/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/11/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/10/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO: 0719209-18.2023.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de inventário e partilha dos bens componentes do espólio de ERIKA SUECO OKUDA (ID 172133479 e 172133476), falecida em 1/4/2023 (ID 172133481), formulado pelo cônjuge/meeiro ROBERTO LUIS BATISTA MOREIRA (ID 172133487 e 172133476), com quem era casada sob o regime da separação de bens, e pela herdeira/filha E.
S.
D.
J. (ID 172133483).
Anexou-se certidão negativa de testamento em nome da autora da herança (ID 172133490).
As custas e despesas de ingresso foram recolhidas (ID 172133493). É o relatório.
Decido.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) relacionar todos os bens componentes do espólio; 2) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 2.1) certidão negativa tributária federal em nome da autora da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 2.2) certidão negativa tributária distrital em nome da autora da herança (www.fazenda.df.gov.br); 2.3) comprovantes de propriedade dos bens móveis componentes do espólio (CRLV etc.) e respectivas certidões negativas tributárias.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
19/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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