TJDFT - 0035991-14.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0035991-14.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA DESPACHO Em atenção à petição de ID 242076686, fica determinado o seguinte em relação a cada um dos coproprietários indicados no despacho de ID 227507103, ainda não intimados: I - CÉLIO ANTÔNIO: i) para intimação dos herdeiros Vera Lúcia e Antônio Alexandre, fica intimado o exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas e indicar documentos para instrução de carta precatória a ser cumprida em Belém - PA. ii) para intimação de Célio Antônio e da herdeira Odete Amaral, ao CJU para certificar quanto ao esgotamento dos endereços diligenciados, a fim de possibilitar a intimação por edital.
II - SABINA: i) ao CJU para expedir mandado de intimação do herdeiro Célio Márcio a ser cumprido no endereço QR 403, conjunto 5A, LT 12 Apto 503, Samambaia Norte, CEP 72.319-105.
III - TEREZA ROSA: fica intimado o exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas e indicar documentos para instrução de carta precatória a ser cumprida em Pontalina- GO.
IV- HELES ANTÔNIO: considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, proceda-se à intimação na pessoa do inventariante Eglimar Antônio da Silva, por meio de aplicativo de mensagem (número: 61 91093582).
Para validade da diligência, deverá o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, devendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035991-14.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA DECISÃO I - Da Gratuidade de Justiça requerida pelos interessados Jaqueline Brandão, Alline Brandão e Humberto Brandão, ao ID 237159040 Aos IDs 237159042, 237160595 e 237160597, os interessados apresentaram declaração de hipossuficiência lavrada de próprio punho.
Já aos IDs 237159041, 237159044 e 237160596 comprovaram receber remuneração inferior a 5 (cinco) salários mínimos.
Assim, não havendo, por ora, elementos que infirmem a referida declaração de hipossuficiência, que por lei presume-se verdadeira, defiro a Gratuidade de Justiça aos interessados.
II - Consultando os expedientes relativos a estes autos, verifico que não o despacho de ID 227507103 não foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em nome da parte autora.
Assim, determino a publicação do referido despacho a fim de que o exequente possa ser intimado a se manifestar sobre os seus itens I, II e III.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:49
Outras decisões
-
27/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 11:28
Recebidos os autos
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01/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 14:04
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/01/2025 14:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035991-14.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de intimação encontra-se disponibilizada no ID 220828187.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 7 de janeiro de 2025 às 13:32:09 SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
17/01/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 10:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/12/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/12/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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25/12/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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25/12/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/12/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/12/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/12/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/12/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/12/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 19:06
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0035991-14.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA DESPACHO Com o fim de evitar tumulto processual, concedo mais 15 (quinze) dias para o exequente cumprir integralmente o despacho de ID 209721886.
Após, retornem conclusos para apreciação da petição de ID 212581634.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0035991-14.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA DESPACHO 1.
Em atenção à petição de ID 209549269, ao CJU para intimar a coproprietária Tereza Rosa de Mesquita quanto à penhora do imóvel de matrícula n.º 899 (Ofício de Registro de Imóveis de Pontalina-GO), determinada ao ID 31325315, no endereço Rua 07 QD 31 LT 04, Jardim Frei Valter- Pontalina, Goiás, CEP: 75.620-000. 2.
Em relação aos demais coproprietários, já falecidos, quais sejam, Auridan Rosa (certidão de óbito ao ID 209549271), Sabina Rosa (certidão de óbito ao ID 209549272), Heles Antônio (certidão de óbito ao ID 209549266), Célio Antônio (certidão de óbito não acostada aos autos), deverá a parte autora, primeiramente, demonstrar (in)existência de inventário, apresentando a certidão do cartório de distribuição de seus respectivos domicílios.
Havendo inventário, deve demonstrar quem seria o inventariante, indicando seu endereço para intimação.
Não havendo inventário, o exequente deve demonstrar quem seria o administrador provisório da herança e indicar seu endereço para intimação.
Já tendo havido a partilha e a extinção do inventário, deverá apresentar a qualificação e os endereços de todos os herdeiros.
Feitos os devidos esclarecimentos, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias parar indicar o nome e demais dados do administrador provisório, inventariante ou herdeiros dos referidos coproprietários a fim de que possam ser intimados quanto à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035991-14.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA DECISÃO 1 - Tendo em vista as informações prestadas pelo exequente na petição de ID 203435225, prorrogo a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID 198455569. 2 – Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035991-14.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA DECISÃO Diante da notícia do óbito do coproprietário do imóvel penhorado ao ID 31325315, Sr.
Heles Antônio da Silva, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 313, I, do CPC, devendo ser realizada a habilitação prevista no art. 687 e seguintes do mesmo diploma legal.
Passado o prazo, voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0035991-14.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA DESPACHO Na decisão de ID 31325315, proferida em 17 de julho de 2014, foi deferida a penhora do imóvel descrito como Fazenda São Lourenço, gleba de terras localizada na Fazenda São Lourenço das Guarirobas, em Pontalina/GO, de propriedade da parte executada Celso Antônio da Silveira, de matrícula n.º 899 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Pontalina-GO.
Ao ID 88839597, foi homologado o laudo de avaliação do imóvel (ID 83585037), no valor de R$ 360.000,00.
A autora requereu a alienação do bem por leilão judicial, conforme ID 94345031.
A certidão de ônus real com a averbação da penhora foi acostada ao ID 172691322.
Ao ID 173368364, foi determinada a intimação dos 13 (treze) coproprietários do bem.
Ocorre que, ao ID 183848820, comprovou a parte autora que, na realidade, existiriam apenas 9 (nove) coproprietários, a seguir elencados: 1.
Auridan Rosa de Assunção - CPF nº *06.***.*90-44; 2.
Haidee da Silveira - CPF nº *52.***.*45-00; 3.
Heles Antônio da Silva - CPF nº *83.***.*69-53; 4.
Célio Antônio da Silva - CPF nº *43.***.*45-20; 5.
Maria Rosa Soares - CPF nº *91.***.*81-72; 6.
Sabina Rosa Barbosa - CPF nº *52.***.*58-87; 7.
Tereza Rosa de Mesquita - CPF nº *60.***.*25-72; 8.
Austenita Rosa da Silva, cuja cota parte foi vendida para o executado Celso Antônio da Silveira e 9.
Celso Antônio da Silveira, o executado - CPF *17.***.*95-15.
Considerando que Celso Antônio da Silveira é o próprio executado, haveria apenas 7 (sete) coproprietários a serem intimados, sendo que a 3 (três) deles já foram expedidos mandados: Auridan (ID 183793584), Haidee (IDs 183788332 e 183788333) e Heles (ID 183793564, 183793565 e 183793566).
Assim, diante dos esclarecimentos prestados, determino ao CJU: I) expeça-se mandado de intimação da penhora aos coproprietários Célio Antônio da Silva, Maria Rosa Soares, Sabina Rosa Barbosa e Tereza Rosa de Mesquita para os endereços respectivos, indicados pela parte autora ao ID 183848820 e II) aguarde-se o retorno dos mandados de IDs 183793584, 183788332, 183788333, 183793564, 183793565 e 183793566 (Auridan, Haidee e Heles).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/01/2024 06:53
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 11:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:00
Outras decisões
-
21/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0035991-14.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA DESPACHO Tendo em vista que os embargos de terceiro foram julgados improcedentes (ID 169773849), já tendo ocorrido o trânsito em julgado (ID 169773850), o feito deve prosseguir.
Assim, vê-se que, na decisão de ID 31325315, foi deferida a penhora do imóvel descrito como Fazenda São Lourenço, gleba de terras localizada na Fazenda São Lourenço das Guarirobas, em Pontalina/GO, de propriedade da parte executada Celso Antônio da Silveira, de matrícula n.º 899 perante o do Ofício de Registro de Imóveis de Pontalina-GO.
Ao ID 88839597, foi homologado o laudo de avaliação do imóvel (ID 83585037), no valor de R$ 360.000,00.
A autora requereu a alienação do bem por leilão judicial, conforme ID 94345031.
A certidão de ônus real com a averbação da penhora foi acostada ao ID 94346399.
Portanto, para melhor análise do pedido de leilão do imóvel, tendo em vista o prazo já decorrido, fica a parte exequente intimada a apresentar a matrícula do bem atualizada, datada de menos de 6 (seis) meses, para que seja possível averiguar se todos os coproprietários foram intimados da penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:39
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 16:10
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 18:43
Expedição de Termo.
-
30/09/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
29/08/2021 20:20
Recebidos os autos
-
29/08/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:03
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2021 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 22:41
Recebidos os autos
-
13/08/2021 22:41
Outras decisões
-
13/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 04/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de ALEX DIAS BRITO em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2021 02:29
Publicado Edital em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 22:38
Expedição de Termo.
-
19/07/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 18:18
Expedição de Edital.
-
18/07/2021 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:47
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2021 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 15:28
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2021 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2021 19:00
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
14/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 21:40
Recebidos os autos
-
28/05/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2021 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2021 15:27
Expedição de Alvará.
-
03/05/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 16:52
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:52
Outras decisões
-
14/04/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 08:03
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 00:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 19:34
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 12:21
Recebidos os autos
-
06/11/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 22:28
Recebidos os autos
-
29/10/2020 22:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 19:01
Recebidos os autos
-
23/10/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
19/10/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 18:03
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 20:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 17:48
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:45
Recebidos os autos
-
05/10/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 19:22
Recebidos os autos
-
31/08/2020 19:22
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/08/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2020 00:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:21
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 18:04
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:58
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:16
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2020 05:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 18:16
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 15:25
Recebidos os autos
-
22/05/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 16:29
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 07:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 13:10
Recebidos os autos
-
15/04/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:45
Recebidos os autos
-
24/03/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 09:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:30
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 10:29
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:29
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 31/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 03:52
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:55
Recebidos os autos
-
04/10/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 09:18
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:18
Recebidos os autos
-
23/09/2019 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2019 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2019 08:18
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 09:29
Recebidos os autos
-
17/09/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2019 15:45
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2019 03:00
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 17:28
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2019 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2019 23:06
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 15:09
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2019 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 23:19
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA BUENO SILVA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:19
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em 20/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 02:22
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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