TJDFT - 0711969-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711969-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: EWERTON AUGUSTO DOS SANTOS ALEIXO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente informa que não localizou o veículo penhorado.
Ademais, informou desconhecer bens a penhora, solicitando a suspensão da execução.
Defiro o pedido.
Nesse contexto, ante a ausência de localização do veículo, desconstituo a penhora sobre o veículo, realizei a liberação do gravame conforme documento anexo.
Para além, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 167337583), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido, qual seja, descumprimento de acordo judicial.
Como as partes litigantes, mesmo devidamente intimadas a darem andamento no presente feito, não alcançaram o fim de adimplemento da obrigação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 10:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:53
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:56
Outras decisões
-
21/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTO DOS SANTOS ALEIXO em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:02
Outras decisões
-
30/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:54
Outras decisões
-
14/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTO DOS SANTOS ALEIXO *13.***.*64-54 em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:26
Outras decisões
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTO DOS SANTOS ALEIXO *13.***.*64-54 em 03/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de NUDIMA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:12
Outras decisões
-
06/02/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 12:31
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTO DOS SANTOS ALEIXO *13.***.*64-54 em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711969-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REVEL: EWERTON AUGUSTO DOS SANTOS ALEIXO *13.***.*64-54 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ré intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:16:58.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
15/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 13:31
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTO DOS SANTOS ALEIXO *13.***.*64-54 em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTO DOS SANTOS ALEIXO *13.***.*64-54 em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTO DOS SANTOS ALEIXO *13.***.*64-54 em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:01
Outras decisões
-
12/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTO DOS SANTOS ALEIXO *13.***.*64-54 em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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