TJDFT - 0747882-96.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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07/01/2025 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/01/2025 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:50
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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31/01/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2022 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/11/2022 20:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2022 20:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VIACAO SERTANEJA LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0747882-96.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIACAO SERTANEJA LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 23:57
Recebidos os autos
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28/06/2022 23:57
Declarada incompetência
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27/06/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/06/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de VIACAO SERTANEJA LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 10:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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16/04/2021 14:32
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada em/para 23/03/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/04/2021 13:55
Recebidos os autos
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15/04/2021 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/04/2021 13:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 11:53
Recebidos os autos
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05/04/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/04/2021 17:59
Audiência Conciliação realizada em/para 01/02/2021 17:00 CEJUSC-FISCAL.
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01/04/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 17:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 14:29
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 23/03/2021 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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25/11/2020 14:01
Recebidos os autos
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25/11/2020 14:01
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/11/2020 15:04
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 17:00 CEJUSC-FISCAL.
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13/11/2020 15:04
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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13/11/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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